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Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · 2ª Vara do Trabalho de Jacareí · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JACAREÍ PROCESSO: ATSum 0011136-52.2025.5.15.0138 AUTOR: DULCINEIA RODRIGUES DE OLIVEIRA (ESPÓLIO DE) E OUTROS (3) RÉU: MILCLEAN COMERCIO E SERVICOS LTDA. Secretaria Conjunta de São José dos Campos - CON1 (Conhecimento 1) GABINETE DO JUIZ PEDRO DE MEIRELLES Notificação por DJeN MILCLEAN COMERCIO E SERVICOS LTDA. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO AUDIÊNCIA TCO TELEPRESENCIAL - 30/09/2026 12:30 Designada audiência para Tentativa de Conciliação no Conhecimento para 30/09/2026 12:30, na modalidade TELEPRESENCIAL. O não comparecimento do empregador ensejará o arquivamento da reclamação trabalhista, podendo ser responsabilizado pelas custas processuais. Obrigatória a presença do consignado ou quem o represente. AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA - Ficam cientes da não necessidade de apresentação de defesa por ocasião da audiência e que não haverá produção de provas nessa oportunidade, sendo desnecessária a presença de testemunhas. A audiência objetiva tão somente a liberação do valor depositado a quem de direito. VALOR DEPOSITADO - A consignante depositou em juízo valores que entende devidos. A parte consignada deverá expressar concordância em audiência para receber o valor depositado. A quitação será PARCIAL, somente em relação ao valor que está sendo pago, resguardado o direito de postular verbas que entende devidas, em ação própria. DOCUMENTO DE HABILITAÇÃO - Tratando-se de pessoa falecida, o seu dependente/sucessor deverá portar (ou anexar nos autos) os seguintes documentos, em ordem de preferência: 1- certidão de dependente a ser obtida no INSS; 2- Certidão de casamento ou situação civil assemelhada e 4- Certidão de nascimento de filhos que sejam menores de idade até a data da audiência, nos termos do art. 1º da Lei 6.858/80; 3- Em caso de não haver dependentes previdenciários: termo de inventariante judicial/extrajudicial ou alvará judicial do Juízo Cível. Além de documentos de identificação e comprovante de residência. TELEPRESENCIAL -clique ou copie este link para entrar na audiência: https://trt15-jus-br.zoom.us/my/principal.2vtjacarei?pwd=R0RBaVhUMkdTekIwTGhCQXJzQnYxZz09 Se preferir, ID: 770 236 2672, senha: principal PAUTA de audiência em TEMPO REAL https://pauta.trt15.jus.br/pautaeletronica/pauta.xhtml?codLoc=439&codJur=128&sala=VT138+-+PEDRO+DE+MEIRELLES BALCÃO VIRTUAL - https://trt15.jus.br/atendimento-balcao-virtual-secretaria-conjunta - das 12h às 18h Whatsapp +55 12 3953 6216 cb
Intimado(s) / Citado(s)
- MILCLEAN COMERCIO E SERVICOS LTDA.
TRT15 · 2ª Vara do Trabalho de Jacareí · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JACAREÍ PROCESSO: ATSum 0011136-52.2025.5.15.0138 AUTOR: DULCINEIA RODRIGUES DE OLIVEIRA (ESPÓLIO DE) E OUTROS (3) RÉU: MILCLEAN COMERCIO E SERVICOS LTDA. Secretaria Conjunta de São José dos Campos - CON1 (Conhecimento 1) GABINETE DO JUIZ PEDRO DE MEIRELLES Notificação por DJeN ANA PAULA RODRIGUES REZENDE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO AUDIÊNCIA TCO TELEPRESENCIAL - 30/09/2026 12:30 Designada audiência para Tentativa de Conciliação no Conhecimento para 30/09/2026 12:30, na modalidade TELEPRESENCIAL. O não comparecimento do empregador ensejará o arquivamento da reclamação trabalhista, podendo ser responsabilizado pelas custas processuais. Obrigatória a presença do consignado ou quem o represente. AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA - Ficam cientes da não necessidade de apresentação de defesa por ocasião da audiência e que não haverá produção de provas nessa oportunidade, sendo desnecessária a presença de testemunhas. A audiência objetiva tão somente a liberação do valor depositado a quem de direito. VALOR DEPOSITADO - A consignante depositou em juízo valores que entende devidos. A parte consignada deverá expressar concordância em audiência para receber o valor depositado. A quitação será PARCIAL, somente em relação ao valor que está sendo pago, resguardado o direito de postular verbas que entende devidas, em ação própria. DOCUMENTO DE HABILITAÇÃO - Tratando-se de pessoa falecida, o seu dependente/sucessor deverá portar (ou anexar nos autos) os seguintes documentos, em ordem de preferência: 1- certidão de dependente a ser obtida no INSS; 2- Certidão de casamento ou situação civil assemelhada e 4- Certidão de nascimento de filhos que sejam menores de idade até a data da audiência, nos termos do art. 1º da Lei 6.858/80; 3- Em caso de não haver dependentes previdenciários: termo de inventariante judicial/extrajudicial ou alvará judicial do Juízo Cível. Além de documentos de identificação e comprovante de residência. TELEPRESENCIAL -clique ou copie este link para entrar na audiência: https://trt15-jus-br.zoom.us/my/principal.2vtjacarei?pwd=R0RBaVhUMkdTekIwTGhCQXJzQnYxZz09 Se preferir, ID: 770 236 2672, senha: principal PAUTA de audiência em TEMPO REAL https://pauta.trt15.jus.br/pautaeletronica/pauta.xhtml?codLoc=439&codJur=128&sala=VT138+-+PEDRO+DE+MEIRELLES BALCÃO VIRTUAL - https://trt15.jus.br/atendimento-balcao-virtual-secretaria-conjunta - das 12h às 18h Whatsapp +55 12 3953 6216 cb
Intimado(s) / Citado(s)
- ANA PAULA RODRIGUES REZENDE