Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRT3 · Vara do Trabalho de Patrocínio · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PATROCÍNIO ATOrd 0011136-31.2026.5.03.0080 AUTOR: NATHALIA HIRTH RÉU: RESOURCE TECNOLOGIA E INFORMATICA LTDA. E OUTROS (15) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cddebb8 proferido nos autos. O art. 840, parágrafo 1º, da CLT determina que o pedido, nas reclamações trabalhistas, "deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor", dispondo o parágrafo 3º do mesmo artigo que "Os pedidos que não atendam ao disposto no § 1o deste artigo serão julgados extintos sem resolução do mérito." Ocorre que o(a) reclamante deixou de atribuir valor ao(s) seguinte(s) pedido(s): " e) Liberação das guias para saque do FGTS; k)baixa na CTPS do obreiro com a data de 01 de setembro de 2026, levando em consideração a projeção do aviso prévio;" Saliento que, na forma da lei, é necessário atribuir valor a todos os pedidos, ainda que não tenham conteúdo econômico imediatamente aferível, como é o caso dos pedidos de entrega de guias CD/SD, TRCT ou PPP, anotação/retificação da CTPS etc. Observe-se que a atribuição de valor a tais pedidos tem efeitos jurídicos relevantes, uma vez que as custas e os honorários de sucumbência podem, conforme o caso, ser calculados sobre o valor da causa. Com fundamento no art. 317 do CPC e art. 840, parágrafos 1º e 3º, da CLT, assino ao(a) autor(a) o prazo de 5 (cinco) dias para emendar a inicial, atribuindo valor ao(s) pedido(s) especificado(s) acima, sob pena de extinção do (s) referido(s) pedido(s) sem resolução do mérito. Na oportunidade, deverá também retificar o valor dado à causa, em decorrência do acréscimo do valor ao(s) pedido(s) em questão. Apresentada a emenda ou decorrido o prazo, VENHAM OS AUTOS CONCLUSOS para apreciação do pedido de TUTELA ANTECIPADA. PATROCINIO/MG, 08 de setembro de 2026. SERGIO ALEXANDRE RESENDE NUNES Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- NATHALIA HIRTH