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TRT15 · EXE1 - São José do Rio Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0011134-96.2024.5.15.0080 AUTOR: LUIS HENRIQUE VALERETTO E OUTROS (1) RÉU: DETECTA SERVICOS EM VAZAMENTOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9e1f3b5 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE JALES DECISÃO Vistos. Nos termos da Resolução Administrativa número 1470, de 24/08/2011, do C. TST e do art. 883-A da CLT, inclua-se a 1ª executada DETECTA SERVICOS EM VAZAMENTOS LTDA, CNPJ: 27.739.344/0001-73 no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), na situação POSITIVA de Débitos Trabalhistas. Prossiga-se a execução, CITEM-SE os executados EDSON DE SOUZA SILVA, CPF: 230.640.428-31 e DAIANA ALVES DA CUNHA, CPF: 348.768.468-39, devedores subsidiários, por meio de publicação no DEJT em nome de seus advogados constituídos nos autos ou por Carta Registrada com Aviso de Recebimento, para pagar a dívida em 48 horas ou garantir a execução (art. 880 da CLT e inciso I do § 2º do artigo 513 do NCPC), observada a gradação legal, sob pena de penhora, com o manejo das ferramentas eletrônicas disponíveis. Esclareço, outrossim, que o direcionamento dos atos executórios ao devedor subsidiário não exige a prévio esgotamento dos atos de execução contra a devedora principal e/ou sócios da pessoa jurídica devedora, bastando o mero inadimplemento, como reiteradamente tem decidido o C. TST, consoante ementa abaixo: "AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ORDEM DE CONSTRIÇÃO DE BENS. A jurisprudência deste Tribunal Superior é firme no sentido de que, em fase de execução, a devedora principal, seus sócios e a responsável subsidiária estão no mesmo nível de responsabilidade, sem ordem de preferência para a execução, sendo suficiente, portanto, para o redirecionamento da execução ao devedor subsidiário, o inadimplemento da obrigação por parte do devedor principal. Agravo de instrumento conhecido e não provido " (AIRR 786-89.2014.5.02.0481, 8ª Turma, Relatora Ministra Dora Maria da Costa, DEJT 04/09/2020) O Juízo esclarece ainda às partes que o momento processual oportuno para oposição de embargos à execução ou impugnação à sentença de liquidação é após garantido o Juízo, nos termos previstos no art. 884 da CLT. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 31 de agosto de 2026. ARTHUR ALBERTIN NETO Juiz do Trabalho Titular WNM Intimado(s) / Citado(s) - LUIS HENRIQUE VALERETTO
TRT15 · EXE1 - São José do Rio Preto
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO PROCESSO: ATOrd 0011134-96.2024.5.15.0080 AUTOR: LUIS HENRIQUE VALERETTO E OUTROS (1) RÉU: DETECTA SERVICOS EM VAZAMENTOS LTDA E OUTROS (2) Processo nº 0011134-96.2024.5.15.0080 Autor: LUIS HENRIQUE VALERETTO, CPF: 405.448.388-74; UNIÃO FEDERAL (PGF), CNPJ: 05.489.410/0001-61 Réu(s): DETECTA SERVICOS EM VAZAMENTOS LTDA, CNPJ: 27.739.344/0001-73; EDSON DE SOUZA SILVA, CPF: 230.640.428-31; DAIANA ALVES DA CUNHA, CPF: 348.768.468-39 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O(A) Doutor(a) ARTHUR ALBERTIN NETO, Juiz(íza) da 1ª Vara do Trabalho de São José do Rio Preto, FAZ SABER a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento que, nos autos do processo 0011134-96.2024.5.15.0080 , entre partes: AUTOR: LUIS HENRIQUE VALERETTO e outros (1), e RÉU: DETECTA SERVICOS EM VAZAMENTOS LTDA e outros (2), estando EDSON DE SOUZA SILVA e DAIANA ALVES DA CUNHA em lugar ignorado, fica notificado(A) pelo presente edital do despacho cujo teor é o seguinte: Fica V. Sa. notificada do Id 9e1f3b5 - Decisão citação da devedora subsidiária proferido neste processo. O teor do documento pode ser visualizado pelo acesso ao link: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/validacao/26083109051022500000305923856?instancia=1 E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT). . Intimado(s) / Citado(s) - EDSON DE SOUZA SILVA
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