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TRT15 · LIQ1 - Bauru · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - BAURU ATOrd 0011134-29.2023.5.15.0049 AUTOR: JOSIANE APARECIDA DE SOUZA RÉU: MARCO AUTO POSTO DE IBITINGA LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fbda26a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Considerando que na audiência a reclamante concorda com o valor ofertado pelo reclamado(a) MARCO AUTO POSTO DE IBITINGA LTDA - EPP, que assinou acordo/recibo com firma reconhecida por autenticidade, que o acordo foi pago em espécie, julgo extinta a presente execução, nos termos do artigo 924, II do CPC. Oportunamente, registrem-se os valores pagos e arquive-se. Intimem-se. EDMA ALVES MOREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - HELLEN FERNANDA COSTA DA SILVA LOJA DE CONVENIENCIAS - MARCO AUTO POSTO DE IBITINGA LTDA - EPP
TRT15 · LIQ1 - Bauru · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - BAURU ATOrd 0011134-29.2023.5.15.0049 AUTOR: JOSIANE APARECIDA DE SOUZA RÉU: MARCO AUTO POSTO DE IBITINGA LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fbda26a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Considerando que na audiência a reclamante concorda com o valor ofertado pelo reclamado(a) MARCO AUTO POSTO DE IBITINGA LTDA - EPP, que assinou acordo/recibo com firma reconhecida por autenticidade, que o acordo foi pago em espécie, julgo extinta a presente execução, nos termos do artigo 924, II do CPC. Oportunamente, registrem-se os valores pagos e arquive-se. Intimem-se. EDMA ALVES MOREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOSIANE APARECIDA DE SOUZA
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