Publicações do processo

0011132-92.2015.5.01.0481

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Macaé · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b946dcb proferido nos autos. MRWB DESPACHO PJe Vistos. Vistos. Verifica-se que na procuração Id e43ccd5, passada pela parte autora, NÃO consta a outorga de poderes específicos para receber, dar quitação, sacar ou levantar numerários/valores, Assim, INDEFIRO, por ora, que a transferência seja realizada para a conta bancária informada por meio da petição Id 9f38985. Defiro à parte autora o PRAZO DE 15 DIAS, para que junte ao processo nova procuração com poderes específicos que possibilite que os valores sejam transferidos para a conta bancária do patrono ou de seu escritório. Vindo a procuração e havendo na mesma poderes específicos para recebimento de valores, fica desde já deferida a transferência para a conta bancária já informada pelo patrono, conforme despacho Id e509289. Decorrido o prazo sem que a parte autora anexe nova procuração, fica desde já ciente que o alvará será expedido para pagamento pessoalmente ao reclamante. Nesse caso, fica a Secretaria deste Juízo autorizada a pesquisar seus dados bancários junto ao SISBAJUD. MACAE/RJ, 08 de setembro de 2026. VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALESSON BARBOSA COSTA

  2. Intimação

    TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Macaé · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e509289 proferido nos autos. MRWB DESPACHO PJe Vistos. Vistos. Verifica-se que a CAEX efetuou a transferência de parte do valor da execução (R$10.000,00). Assim, determino a expedição de alvará em favor do reclamante. A fim de viabilizar que o pagamento do alvará possa ser realizado por meio de transferência de crédito diretamente para conta bancária, fica a parte autora notificada para, NO PRAZO DE 5 DIAS, fornecer a este Juízo os seus dados bancários (nome do titular da conta, CPF OU CNPJ, nº conta bancária, tipo da conta (corrente ou poupança), nº da agência, nome do banco), ressaltando-se que a transferência para conta bancária do advogado está condicionada à existência de procuração com poderes específicos para o ato (receber, dar quitação, sacar ou levantar numerários/valores). Por fim, sobreste-se a tramitação do feito (motivo reunião de processos na fase de execução - 50127) e aguarde-se o pagamento, via REEF, do valor remanescente da execução. Com a vinda de novos depósitos, fica desde já determinada a expedição de alvará ao(s) beneficiário(s). MACAE/RJ, 04 de setembro de 2026. VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PCP ENGENHARIA E MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA

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