Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 publicações identificadas.
TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Macaé · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b946dcb proferido nos autos. MRWB DESPACHO PJe Vistos. Vistos. Verifica-se que na procuração Id e43ccd5, passada pela parte autora, NÃO consta a outorga de poderes específicos para receber, dar quitação, sacar ou levantar numerários/valores, Assim, INDEFIRO, por ora, que a transferência seja realizada para a conta bancária informada por meio da petição Id 9f38985. Defiro à parte autora o PRAZO DE 15 DIAS, para que junte ao processo nova procuração com poderes específicos que possibilite que os valores sejam transferidos para a conta bancária do patrono ou de seu escritório. Vindo a procuração e havendo na mesma poderes específicos para recebimento de valores, fica desde já deferida a transferência para a conta bancária já informada pelo patrono, conforme despacho Id e509289. Decorrido o prazo sem que a parte autora anexe nova procuração, fica desde já ciente que o alvará será expedido para pagamento pessoalmente ao reclamante. Nesse caso, fica a Secretaria deste Juízo autorizada a pesquisar seus dados bancários junto ao SISBAJUD. MACAE/RJ, 08 de setembro de 2026. VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALESSON BARBOSA COSTA
TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Macaé · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e509289 proferido nos autos. MRWB DESPACHO PJe Vistos. Vistos. Verifica-se que a CAEX efetuou a transferência de parte do valor da execução (R$10.000,00). Assim, determino a expedição de alvará em favor do reclamante. A fim de viabilizar que o pagamento do alvará possa ser realizado por meio de transferência de crédito diretamente para conta bancária, fica a parte autora notificada para, NO PRAZO DE 5 DIAS, fornecer a este Juízo os seus dados bancários (nome do titular da conta, CPF OU CNPJ, nº conta bancária, tipo da conta (corrente ou poupança), nº da agência, nome do banco), ressaltando-se que a transferência para conta bancária do advogado está condicionada à existência de procuração com poderes específicos para o ato (receber, dar quitação, sacar ou levantar numerários/valores). Por fim, sobreste-se a tramitação do feito (motivo reunião de processos na fase de execução - 50127) e aguarde-se o pagamento, via REEF, do valor remanescente da execução. Com a vinda de novos depósitos, fica desde já determinada a expedição de alvará ao(s) beneficiário(s). MACAE/RJ, 04 de setembro de 2026. VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PCP ENGENHARIA E MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.