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TRT3 · 26ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 26ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATSum 0011132-50.2025.5.03.0105 AUTOR: AMANDA LORRAINE ANTUNES SILVA RODRIGUES RÉU: RESTAURANTE E PIZZARIA CASANOVA LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52a1006 proferido nos autos. CONCLUSÃO - PJe Nesta data, faço os autos conclusos ao MM Juiz do Trabalho. BELO HORIZONTE/MG, 30 de agosto de 2026. FCG DESPACHO - PJe Vistos os autos. Convolo o(s) valor(es) bloqueado(s) em penhora, para fins do art. 884, da CLT. Decorrido o prazo sem manifestação, o(s) valor(s) será liberado ao exequente. Esclareço, por oportuno, que, conforme Regulamento Sisbajud, quando é solicitada a penhora via sistema, as Secretarias emitem uma ordem às Instituições Financeiras, as quais não se comunicam para fins de verificação de constrições simultâneas. Desse modo, se há saldo suficiente, todas as contas terão valores bloqueados, simultaneamente, até o limite da dívida. Por fim, esclareço que, se existentes, os valores excedentes encontrados nestes autos, por meio do sistema Sisbajud, já foram automaticamente desbloqueados, no primeiro dia útil seguinte à efetivação da constrição, por ordem deste Juízo. OBS: As corretoras e as distribuidoras de títulos e valores mobiliários (instituições financeiras que custodiam investimentos de devedores) já estão integradas ao sistema desde 31/05/18. Com isso, as ordens de bloqueios atingem os ativos de renda fixa(títulos públicos federais, CDBs, COEs, LCIs, LCAs, etc.), renda variável(ações, ETFs, FIIs, CRI, CRA, etc.) e cotas de fundos de investimentos. Citem-se os executados para os devidos fins do art. 884, da CLT. Cite-se o executado REGINALDO AUGUSTO DE OLIVEIRA por mandado, e a executada GABRIELA FRAGA DE OLIVEIRA COSTA por edital. Intime-se a parte reclamante a informar nos autos, no prazo de 05 dias, caso a informação ainda não tenha sido prestada, o número do PIS e os dados bancários: nome completo, CPF/CNPJ, nome e código do banco, agência, conta e operação (somente CEF), para fins de expedição futura de alvará com autorização de transferência, ciente de que tais informações são de sua responsabilidade e somente serão utilizadas para efetuar as transações bancárias neste período. Após, movam-se os autos para a tarefa Cumprimento de Providências. BELO HORIZONTE/MG, 31 de agosto de 2026. SILENE CUNHA DE OLIVEIRA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - AMANDA LORRAINE ANTUNES SILVA RODRIGUES
TRT3 · 26ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 26ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATSum 0011132-50.2025.5.03.0105 AUTOR: AMANDA LORRAINE ANTUNES SILVA RODRIGUES RÉU: RESTAURANTE E PIZZARIA CASANOVA LTDA - ME E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(A): GABRIELA FRAGA DE OLIVEIRA COSTA EDITAL - PJe O(A) Exmo(a). Doutor(a) Juiz(íza) da 26ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE, FAZ SABER a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento que, nos autos do processo nº 0011132-50.2025.5.03.0105, entre partes: AMANDA LORRAINE ANTUNES SILVA RODRIGUES, e RESTAURANTE E PIZZARIA CASANOVA LTDA - ME e outros (2), estando o reclamado GABRIELA FRAGA DE OLIVEIRA COSTA em lugar ignorado, fica CITADO pelo presente edital para ciência, pelo prazo legal e para os fins previstos no art. 884 da CLT, da convolação em penhora dos valores bloqueados judicialmente (devendo ainda complementar a garantia da execução). E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, que será publicado e afixado no local de costume, na sede desta Vara. BELO HORIZONTE/MG, 31 de agosto de 2026. EDUARDA CHAVES SIMOES Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - GABRIELA FRAGA DE OLIVEIRA COSTA
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