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Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJRJ1 publicaçãoSentença publicada em 16/09/2026
Trata-se de certidão cartorária informando a inércia da parte autora/credora. Diante do exposto, determino o cumprimento da parte final da r. sentença, expedindo-se ofício ao agente pagador da autora para que promova a imediata cessação dos descontos incidentes sobre o benefício
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- Não substitui certidão oficial nem consulta aos autos