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TRT15 · CON2 - Araraquara · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - ARARAQUARA ATSum 0011130-91.2026.5.15.0079 AUTOR: KEILA SILVA SILVESTRE RÉU: MERCADO FORMENTON LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fa37287 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: II – CONCLUSÃO Pelo exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela reclamante KEILA SILVA SILVESTRE em desfavor da reclamada MERCADO FORMENTON LTDA - EPP em conformidade com a fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo. Honorários advocatícios, nos termos da fundamentação, que integra este dispositivo. Custas de R$231,39, calculadas sobre o valor atribuído à causa pela parte reclamante, isenta em razão dos benefícios da gratuidade, concedidos ante a presença dos supostos legais. Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se. RAFAEL MARQUES DE SETTA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MERCADO FORMENTON LTDA - EPP
TRT15 · CON2 - Araraquara · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - ARARAQUARA ATSum 0011130-91.2026.5.15.0079 AUTOR: KEILA SILVA SILVESTRE RÉU: MERCADO FORMENTON LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fa37287 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: II – CONCLUSÃO Pelo exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela reclamante KEILA SILVA SILVESTRE em desfavor da reclamada MERCADO FORMENTON LTDA - EPP em conformidade com a fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo. Honorários advocatícios, nos termos da fundamentação, que integra este dispositivo. Custas de R$231,39, calculadas sobre o valor atribuído à causa pela parte reclamante, isenta em razão dos benefícios da gratuidade, concedidos ante a presença dos supostos legais. Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se. RAFAEL MARQUES DE SETTA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - KEILA SILVA SILVESTRE
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