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TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Ouro Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE OURO PRETO CumPrSe 0011130-57.2026.5.03.0069 REQUERENTE: JOSE NICOLAU DOS SANTOS REQUERIDO: CENTROLIMP ADMINISTRACAO E SERVICOS GERAIS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a55ba14 proferida nos autos. Homologo os cálculos de ID 585401e da executada, por aparentarem maior proximidade com a decisão exequenda, e fixo a execução em R$ 3.648,73, atualizada até 31/08/2026, correspondente a: Em virtude disso, determino: 1. Mova, a Secretaria da Vara, o feito para a aba execução do PJe. 2. Intimação da executada, na pessoa de seu procurador, para garantia da execução, no prazo de 10 (dez) dias (art. 880, caput, da CLT, adaptado à realidade informada por procuradores das empresas sobre o fluxo financeiro interno), observado o art. 835, do CPC, quanto a ordem preferencial dos bens. Dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria PGF/AGU N. 47/2023 (INSS inferior a R$ 40.000,00). 3. No mesmo prazo acima (dez dias), caso não haja garantia, fica o executado intimado a juntar nos autos petição informando quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus, sob pena de ser reputada a ausência, conforme art. 774, V, do CPC. A não juntada importará na presunção, pelo disposto no art. 5º, do CPC, que a executada não possui bens penhoráveis (art. 789, do CPC). Se, posteriormente, forem descobertos bens penhoráveis, a executada pagará multa de até 20% (vinte por cento) do valor atualizado do débito, em proveito do exequente, sem prejuízo de outras sanções materiais ou processuais: Art. 774, do CPC. Considera-se atentatória à dignidade da justiça a conduta comissiva ou omissiva do executado que: I - frauda a execução; II - se opõe maliciosamente à execução, empregando ardis e meios artificiosos; III - dificulta ou embaraça a realização da penhora; IV - resiste injustificadamente às ordens judiciais; V - intimado, não indica ao juiz quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibe prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus. Parágrafo único. Nos casos previstos neste artigo, o juiz fixará multa em montante não superior a vinte por cento do valor atualizado do débito em execução, a qual será revertida em proveito do exequente, exigível nos próprios autos do processo, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. 4. Após, deverá a Secretaria da Vara intimar o perito auxiliar da Justiça para, tomando em conta as liquidações das partes (homologado e impugnado), elaborar laudo no prazo de 10 dias, esclarecendo qual o cálculo que materializa o título transitando em julgado. Apresentado o laudo, as partes devem ser intimadas para vista, pelo prazo comum de 5 (cinco) dias e, vencido o prazo, os autos deverão vir conclusos para julgamento (art. 884, §4º, da CLT). 5. Não efetuado o pagamento ou garantia, deverá a Secretaria da Vara intimar o perito auxiliar da Justiça para, tomando em conta as liquidações das partes (homologado e impugnado), elaborar laudo no prazo de 10 dias, esclarecendo qual o cálculo que materializa o título transitando em julgado. Apresentado o laudo, as partes devem ser intimadas para vista, pelo prazo comum de 5 (cinco) dias e, vencido o prazo, os autos deverão vir conclusos para julgamento (art. 884, §4º, da CLT). Com a publicação deste despacho, as partes são intimadas na pessoa do(a) advogado(a). OURO PRETO/MG, 08 de setembro de 2026. MARCOS VINICIUS BARROSO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JOSE NICOLAU DOS SANTOS
TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Ouro Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE OURO PRETO CumPrSe 0011130-57.2026.5.03.0069 REQUERENTE: JOSE NICOLAU DOS SANTOS REQUERIDO: CENTROLIMP ADMINISTRACAO E SERVICOS GERAIS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a55ba14 proferida nos autos. Homologo os cálculos de ID 585401e da executada, por aparentarem maior proximidade com a decisão exequenda, e fixo a execução em R$ 3.648,73, atualizada até 31/08/2026, correspondente a: Em virtude disso, determino: 1. Mova, a Secretaria da Vara, o feito para a aba execução do PJe. 2. Intimação da executada, na pessoa de seu procurador, para garantia da execução, no prazo de 10 (dez) dias (art. 880, caput, da CLT, adaptado à realidade informada por procuradores das empresas sobre o fluxo financeiro interno), observado o art. 835, do CPC, quanto a ordem preferencial dos bens. Dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria PGF/AGU N. 47/2023 (INSS inferior a R$ 40.000,00). 3. No mesmo prazo acima (dez dias), caso não haja garantia, fica o executado intimado a juntar nos autos petição informando quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus, sob pena de ser reputada a ausência, conforme art. 774, V, do CPC. A não juntada importará na presunção, pelo disposto no art. 5º, do CPC, que a executada não possui bens penhoráveis (art. 789, do CPC). Se, posteriormente, forem descobertos bens penhoráveis, a executada pagará multa de até 20% (vinte por cento) do valor atualizado do débito, em proveito do exequente, sem prejuízo de outras sanções materiais ou processuais: Art. 774, do CPC. Considera-se atentatória à dignidade da justiça a conduta comissiva ou omissiva do executado que: I - frauda a execução; II - se opõe maliciosamente à execução, empregando ardis e meios artificiosos; III - dificulta ou embaraça a realização da penhora; IV - resiste injustificadamente às ordens judiciais; V - intimado, não indica ao juiz quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibe prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus. Parágrafo único. Nos casos previstos neste artigo, o juiz fixará multa em montante não superior a vinte por cento do valor atualizado do débito em execução, a qual será revertida em proveito do exequente, exigível nos próprios autos do processo, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. 4. Após, deverá a Secretaria da Vara intimar o perito auxiliar da Justiça para, tomando em conta as liquidações das partes (homologado e impugnado), elaborar laudo no prazo de 10 dias, esclarecendo qual o cálculo que materializa o título transitando em julgado. Apresentado o laudo, as partes devem ser intimadas para vista, pelo prazo comum de 5 (cinco) dias e, vencido o prazo, os autos deverão vir conclusos para julgamento (art. 884, §4º, da CLT). 5. Não efetuado o pagamento ou garantia, deverá a Secretaria da Vara intimar o perito auxiliar da Justiça para, tomando em conta as liquidações das partes (homologado e impugnado), elaborar laudo no prazo de 10 dias, esclarecendo qual o cálculo que materializa o título transitando em julgado. Apresentado o laudo, as partes devem ser intimadas para vista, pelo prazo comum de 5 (cinco) dias e, vencido o prazo, os autos deverão vir conclusos para julgamento (art. 884, §4º, da CLT). Com a publicação deste despacho, as partes são intimadas na pessoa do(a) advogado(a). OURO PRETO/MG, 08 de setembro de 2026. MARCOS VINICIUS BARROSO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - VALE S.A. - CENTROLIMP ADMINISTRACAO E SERVICOS GERAIS LTDA - CONSTRUTORA BARBOSA MELLO SA
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