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TRT15 · LIQ2 - Piracicaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - PIRACICABA CumSen 0011130-48.2025.5.15.0137 EXEQUENTE: RODRIGO PROSPERO EXECUTADO: LINPA S PRODUTOS PARA LIMPEZA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a360f3 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE PIRACICABA DESPACHO Esclareço à reclamada que o depósito recursal realizado nos autos principais 0012466-58.2023.5.15.0137 já foram transferidos a estes autos, conforme #id:c9c4510 e #id:708bf95. Desta forma, determino a transferência do referido depósito para quitação PARCIAL dos valores em devidos ao reclamante. Esclareço que essas liberações serão realizadas via sistemas SIF/SISCONDJ, tornando desnecessário que a parte beneficiária compareça ao banco para levantamento do alvará, já que a instituição financeira receberá uma ordem de pagamento, a partir da assinatura eletrônica do magistrado responsável. Contudo, diante das etapas prévias de confecção e conferência, somado ao prazo para a devida compensação bancária, esclareço a parte que deverá aguardar a disponibilização efetiva do valor na conta no prazo estimado em 10 dias úteis. Todos valores deverão ser devidamente atualizados por juros e correção monetária até a data do levantamento/recolhimento. Intime-se a reclamada para quitação do valor remanescente, nos termos da planilha #id:46d2ff2, no prazo de 10 dias, sob pena de execução. PIRACICABA/SP, 03 de setembro de 2026 ERICA ESCARASSATTE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RODRIGO PROSPERO
TRT15 · LIQ2 - Piracicaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - PIRACICABA CumSen 0011130-48.2025.5.15.0137 EXEQUENTE: RODRIGO PROSPERO EXECUTADO: LINPA S PRODUTOS PARA LIMPEZA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a360f3 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE PIRACICABA DESPACHO Esclareço à reclamada que o depósito recursal realizado nos autos principais 0012466-58.2023.5.15.0137 já foram transferidos a estes autos, conforme #id:c9c4510 e #id:708bf95. Desta forma, determino a transferência do referido depósito para quitação PARCIAL dos valores em devidos ao reclamante. Esclareço que essas liberações serão realizadas via sistemas SIF/SISCONDJ, tornando desnecessário que a parte beneficiária compareça ao banco para levantamento do alvará, já que a instituição financeira receberá uma ordem de pagamento, a partir da assinatura eletrônica do magistrado responsável. Contudo, diante das etapas prévias de confecção e conferência, somado ao prazo para a devida compensação bancária, esclareço a parte que deverá aguardar a disponibilização efetiva do valor na conta no prazo estimado em 10 dias úteis. Todos valores deverão ser devidamente atualizados por juros e correção monetária até a data do levantamento/recolhimento. Intime-se a reclamada para quitação do valor remanescente, nos termos da planilha #id:46d2ff2, no prazo de 10 dias, sob pena de execução. PIRACICABA/SP, 03 de setembro de 2026 ERICA ESCARASSATTE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LINPA S PRODUTOS PARA LIMPEZA LTDA
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