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TRT3 · 2ª Vara do Trabalho de Betim · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BETIM ATOrd 0011130-23.2025.5.03.0027 AUTOR: GILBERTO RODRIGUES SILVERIO RÉU: NEMAK ALUMINIO DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7a69126 proferida nos autos. Vistos os autos. Registre-se o fim da liquidação. Homologo os cálculos elaborados pelo(a) perito(a) (Id: 711335b), diante dos esclarecimentos prestados (Id: d1ea228), arbitrando honorários de R$2.500,00, pela complexidade do serviço, a cargo da ré, nos termos da Orientação Jurisprudencial 19 deste TRT, fixando a execução em R$30.793,08 em desfavor da ré, atualizados até 31/07/2026, ressalvadas posteriores atualizações. Valores devidos pela ré: crédito do autor R$16.358,99 FGTS para depósito R$1.519,01 INSS R$5.762,79 honorários sucumbenciais R$1.899,08 honorários periciais R$2.753,21 (GUSTAVO VINICIUS DA MATA FONSECA) honorários periciais R$2.500,00 (ANTONIO MARCIO DE MORAIS) Intime-se a ré para pagar o débito exequendo ou garantir a execução - observando-se a ordem preferencial do art. 835 do CPC - no prazo de 5 dias, na pessoa do seu procurador, arts. 884 da CLT e 517 do CPC c/c art. 15 do CPC e 878 da CLT, atualizando o valor devido até a data do efetivo pagamento, sob pena de execução, o que já se autoriza, bem como ofício à seguradora responsável pela(s) apólice(s) de seguro-garantia (Id: 009cbe1) para comunicar-lhe a ocorrência de sinistro. Cientifique-se, ainda, a ré que, em caso de inadimplência, haverá a inclusão do nome no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT, depois de transcorrido o prazo de 45 dias da citação e se não houver garantia do Juízo, nos termos do art. 883-A da CLT. BETIM/MG, 08 de setembro de 2026. ORDENISIO CESAR DOS SANTOS Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - NEMAK ALUMINIO DO BRASIL LTDA
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