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0011129-12.2025.5.03.0068

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT3 · Vara do Trabalho de Muriaé · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE MURIAÉ ATSum 0011129-12.2025.5.03.0068 AUTOR: AILTON JOSE DA SILVA RÉU: HM ENGENHARIA & SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9fc4fcc proferido nos autos. vc Vistos. Compulsando os autos observo que a parte reclamada foi devidamente intimada para cumprimento das obrigações de fazer por Oficial de Justiça em 06/07/2026. Contudo, a anotação da CTPS somente foi efetivada pela Secretaria em 17/08/2026, verificando-se o decurso de 29 dias úteis de atraso. Considerando os parâmetros fixados no título executivo: Quanto à obrigação de fazer (anotação da CTPS): O cálculo de 29 dias de atraso multiplicados pela multa diária de R$ 50,00 perfaz o montante de R$ 1.450,00, o qual se encontra abaixo do teto limitador de R$ 3.000,00. Quanto à obrigação de recolhimento de FGTS e multa: Incide a multa diária de R$ 10,00 pelo mesmo período de atraso (29 dias úteis), totalizando R$ 290,00, sem incidência de teto limitador. Ante o exposto, aplico à reclamada a multa por descumprimento de obrigação de fazer e de regularização do FGTS, fixando o valor total da penalidade em R$ 1.740,00 (sendo R$ 1.450,00 referentes à CTPS e R$ 290,00 referentes ao FGTS), que deverão constar dos cálculos de liquidação apresentados pelas partes. Para início da liquidação de sentença, na forma do art. 879, da CLT, concedo às partes o prazo comum e preclusivo de 10 (dez) dias úteis para apresentação dos cálculos, observando-se o Provimento nº 04/2000 do TRT 3ª Região e as multas cominadas acima. Com fulcro no art. 6º/CPC c/c §6º do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, os cálculos deverão ser apresentados em PDF e, preferencialmente, acompanhados do arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc. Apresentadas as contas, intimem-se as partes para impugnação específica e fundamentada quanto aos cálculos apresentados pela parte adversa, na forma do art. 879, §2º, da CLT, pena de preclusão. A atualização monetária e juros deverão observar os seguintes parâmetros: na fase pré-judicial: IPCA-E, acrescido dos juros de mora na forma do art. 39, "caput", da Lei n. 8.177/91 (sem alterações com a novel legislação);na fase judicial: a partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024, a atualização pela taxa SELIC, sem fixação de juros de mora;a partir de 30/08/2024, a atualização pelo IPCA e juros de mora correspondentes ao resultado da subtração SELIC - IPCA, com a possibilidade de não incidência (taxa 0), conforme art. 406, § 3º, do Código Civil. Intimem-se. MURIAE/MG, 08 de setembro de 2026. MARCELO PAES MENEZES Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - HM ENGENHARIA & SERVICOS LTDA - HARLAND ARAUJO MILANE

  2. Intimação

    TRT3 · Vara do Trabalho de Muriaé · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE MURIAÉ ATSum 0011129-12.2025.5.03.0068 AUTOR: AILTON JOSE DA SILVA RÉU: HM ENGENHARIA & SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9fc4fcc proferido nos autos. vc Vistos. Compulsando os autos observo que a parte reclamada foi devidamente intimada para cumprimento das obrigações de fazer por Oficial de Justiça em 06/07/2026. Contudo, a anotação da CTPS somente foi efetivada pela Secretaria em 17/08/2026, verificando-se o decurso de 29 dias úteis de atraso. Considerando os parâmetros fixados no título executivo: Quanto à obrigação de fazer (anotação da CTPS): O cálculo de 29 dias de atraso multiplicados pela multa diária de R$ 50,00 perfaz o montante de R$ 1.450,00, o qual se encontra abaixo do teto limitador de R$ 3.000,00. Quanto à obrigação de recolhimento de FGTS e multa: Incide a multa diária de R$ 10,00 pelo mesmo período de atraso (29 dias úteis), totalizando R$ 290,00, sem incidência de teto limitador. Ante o exposto, aplico à reclamada a multa por descumprimento de obrigação de fazer e de regularização do FGTS, fixando o valor total da penalidade em R$ 1.740,00 (sendo R$ 1.450,00 referentes à CTPS e R$ 290,00 referentes ao FGTS), que deverão constar dos cálculos de liquidação apresentados pelas partes. Para início da liquidação de sentença, na forma do art. 879, da CLT, concedo às partes o prazo comum e preclusivo de 10 (dez) dias úteis para apresentação dos cálculos, observando-se o Provimento nº 04/2000 do TRT 3ª Região e as multas cominadas acima. Com fulcro no art. 6º/CPC c/c §6º do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, os cálculos deverão ser apresentados em PDF e, preferencialmente, acompanhados do arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc. Apresentadas as contas, intimem-se as partes para impugnação específica e fundamentada quanto aos cálculos apresentados pela parte adversa, na forma do art. 879, §2º, da CLT, pena de preclusão. A atualização monetária e juros deverão observar os seguintes parâmetros: na fase pré-judicial: IPCA-E, acrescido dos juros de mora na forma do art. 39, "caput", da Lei n. 8.177/91 (sem alterações com a novel legislação);na fase judicial: a partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024, a atualização pela taxa SELIC, sem fixação de juros de mora;a partir de 30/08/2024, a atualização pelo IPCA e juros de mora correspondentes ao resultado da subtração SELIC - IPCA, com a possibilidade de não incidência (taxa 0), conforme art. 406, § 3º, do Código Civil. Intimem-se. MURIAE/MG, 08 de setembro de 2026. MARCELO PAES MENEZES Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - AILTON JOSE DA SILVA

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