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TRT15 · CON1 - Presidente Prudente · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PRESIDENTE PRUDENTE ConPag 0011128-86.2026.5.15.0026 CONSIGNANTE: J & J COLCHOES LTDA CONSIGNATÁRIO: DOUGLAS DA SILVA MARIGO E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0fd3a2a proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE PRESIDENTE PRUDENTE rgsc DESPACHO Antes de notificadas acerca do despacho proferido, os filhos menores do consignatário se habilitaram nos autos, sendo neste ato incluídos no polo passivo da ação. Entretanto, nos termos do artigo 1º da lei 6.858, de 24/11/1980, na falta de dependentes habilitados perante a previdência social, são considerados sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, que deverá ser requerido ao Juízo competente. Assim, concedo às pessoas mencionadas, que foram incluídas no polo, o prazo de 60 dias para obtenção do referido alvará perante a Justiça Estadual Comum ou para comprovarem, ao menos, a existência de inventário e os dados do inventariante. No mesmo prazo, caso haja a concessão de benefício previdenciário (pensão por morte), basta que comprovem quem é o beneficiário, para os devidos fins. Intimem-se. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 7 de setembro de 2026. ROGERIO JOSE PERRUD Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - E.D.M. - H.D.B.M. - DOUGLAS DA SILVA MARIGO
TRT15 · CON1 - Presidente Prudente · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PRESIDENTE PRUDENTE ConPag 0011128-86.2026.5.15.0026 CONSIGNANTE: J & J COLCHOES LTDA CONSIGNATÁRIO: DOUGLAS DA SILVA MARIGO E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0fd3a2a proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE PRESIDENTE PRUDENTE rgsc DESPACHO Antes de notificadas acerca do despacho proferido, os filhos menores do consignatário se habilitaram nos autos, sendo neste ato incluídos no polo passivo da ação. Entretanto, nos termos do artigo 1º da lei 6.858, de 24/11/1980, na falta de dependentes habilitados perante a previdência social, são considerados sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, que deverá ser requerido ao Juízo competente. Assim, concedo às pessoas mencionadas, que foram incluídas no polo, o prazo de 60 dias para obtenção do referido alvará perante a Justiça Estadual Comum ou para comprovarem, ao menos, a existência de inventário e os dados do inventariante. No mesmo prazo, caso haja a concessão de benefício previdenciário (pensão por morte), basta que comprovem quem é o beneficiário, para os devidos fins. Intimem-se. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 7 de setembro de 2026. ROGERIO JOSE PERRUD Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - J & J COLCHOES LTDA
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