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TRT3 · 1ª Vara do trabalho de Sete Lagoas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SETE LAGOAS ATSum 0011128-80.2026.5.03.0039 AUTOR: MARCELA PAULA RESENDE RÉU: OLA MERCANTIL LOGISTICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 24624f1 proferida nos autos. O reclamante inseriu no rol de pedidos da inicial: "xii. Requer a condenação da reclamada ao pagamento do Décimo Terceiro, Aviso Prévio, Férias + 1/3 e a multa do art. 477 da CLT no valor total estimadode R$ 10.676,44 (dezmil, seiscentos setenta e seis reia e quarenta e quatro centavos)." O pedido é indeterminado e abrange, em uma indicação única, pedido de pagamentos de verbas diversas, o que acarreta a sua liquidação de forma complessiva, em inobservância do disposto no art. 852-B, I, da CLT, ônus e obrigação processuais do reclamante. Trata-se processo submetido ao rito sumaríssimo, que não admite emendas ou aditamentos, nos termos e conforme o prazo previsto no art. 852-B, III, da CLT. A concessão de prazo para a regularização do processo não é admitida. Indefiro a petição inicial, porque há erro na liquidação dos pedidos e julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, I, do CPC, c/c art. 769 da CLT.Custas pelo(a) Reclamante, isento(a). Intime-se o(a) reclamante, por seu(s) procurador(es). Arquive-se o processo após o decurso do prazo recursal, com o registro do trânsito em julgado e respectivos lançamentos. SETE LAGOAS/MG, 08 de setembro de 2026. ANA CAROLINA PERETTI SCHLINDWEIN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARCELA PAULA RESENDE
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