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TRT3 · 43ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 43ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATSum 0011128-76.2025.5.03.0181 AUTOR: FLAVIA JANAINA CARDOSO DA SILVA RÉU: LIDER SERVICOS GERAIS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3059ba1 proferido nos autos. DESPACHO: Tendo em vista os termos da petição ID. b2a31c6, libere-se o saldo existente do depósito de ID. 108f6ba (R$2.800,00) a favor da autora, na pessoa do seu procurador, para satisfação parcial do seu crédito estampado na decisão homologatória de cálculos de ID. 6f733d5, mediante transferência da 1a. parcela para a conta informada na petição de ID. 7cf0a0a, tendo como titular: Izaias Alves Sociedade Individual de Advocacia, CNPJ/PIX: 41.887.132/0001-64, Conta Corrente: 627278-9, Agência: 465, Banco: Bradesco (237). Se disponibilizado no sistema, a Secretaria deverá fazer a liberação via alvará eletrônico no sistema SIF/PJe ou, não sendo possível, encaminhar o alvará/ofício de transferência de valor à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL por meio do e-mail ag0620mg05@caixa.gov.br Fica ciente a 1a.reclamada sobre a liberação ora determinada nos termos da Consolidação dos Provimentos do TST. Cientifique-se o reclamante sobre a transferência para a conta informada nos autos. Por fim, considerando a discordância quanto ao parcelamento do débito via petição ID. cf0a0a, intime-se a autora para, em até 10 (dez) dias informar o valor atual devido e meios de prosseguimento da execução, sob pena de se aguardar o pagamento como proposto pela 1a. reclamada. Cumpra-se, com a ciência das partes. BELO HORIZONTE/MG, 04 de setembro de 2026. CAMILA CESAR CORREA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FLAVIA JANAINA CARDOSO DA SILVA
TRT3 · 43ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 43ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATSum 0011128-76.2025.5.03.0181 AUTOR: FLAVIA JANAINA CARDOSO DA SILVA RÉU: LIDER SERVICOS GERAIS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3059ba1 proferido nos autos. DESPACHO: Tendo em vista os termos da petição ID. b2a31c6, libere-se o saldo existente do depósito de ID. 108f6ba (R$2.800,00) a favor da autora, na pessoa do seu procurador, para satisfação parcial do seu crédito estampado na decisão homologatória de cálculos de ID. 6f733d5, mediante transferência da 1a. parcela para a conta informada na petição de ID. 7cf0a0a, tendo como titular: Izaias Alves Sociedade Individual de Advocacia, CNPJ/PIX: 41.887.132/0001-64, Conta Corrente: 627278-9, Agência: 465, Banco: Bradesco (237). Se disponibilizado no sistema, a Secretaria deverá fazer a liberação via alvará eletrônico no sistema SIF/PJe ou, não sendo possível, encaminhar o alvará/ofício de transferência de valor à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL por meio do e-mail ag0620mg05@caixa.gov.br Fica ciente a 1a.reclamada sobre a liberação ora determinada nos termos da Consolidação dos Provimentos do TST. Cientifique-se o reclamante sobre a transferência para a conta informada nos autos. Por fim, considerando a discordância quanto ao parcelamento do débito via petição ID. cf0a0a, intime-se a autora para, em até 10 (dez) dias informar o valor atual devido e meios de prosseguimento da execução, sob pena de se aguardar o pagamento como proposto pela 1a. reclamada. Cumpra-se, com a ciência das partes. BELO HORIZONTE/MG, 04 de setembro de 2026. CAMILA CESAR CORREA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - LIDER SERVICOS GERAIS LTDA
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