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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Bauru - 5ª Vara Cível
Processo 0011128-27.2025.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Prime Agro Produtos Agricolas Ltda - Equipo Inox do Brasil Comercio e Servicos Ltda - Vistos. A executada manifestou-se em atendimento à determinação de fls. 229, alegando não possuir bens livres e desembaraçados aptos à garantia da execução. A exequente impugnou a justificativa e requereu a aplicação da multa prevista no art. 774 do CPC. Embora a executada não tenha apresentado elementos concretos aptos a comprovar a alegada impossibilidade patrimonial, limitando-se a formular alegações genéricas, verifica-se que houve atendimento à determinação judicial, com apresentação de justificativa nos autos. Nessa perspectiva, a aplicação da penalidade prevista no art. 774, parágrafo único, do CPC reclama a demonstração de comportamento doloso voltado à ocultação patrimonial, resistência injustificada ou embaraço deliberado à atividade jurisdicional, circunstâncias que, por ora, não se mostram suficientemente caracterizadas. Assim, deixo, por ora, de aplicar a multa requerida, sem prejuízo de reavaliação futura caso surjam elementos indicativos de ocultação de patrimônio ou descumprimento dos deveres processuais de cooperação. Manifeste-se a exequente em prosseguimento. No silêncio, aguarde-se o prazo do art. 921, III c/c §1º, do CPC. Decorrido, cumpra-se o art. 921, § 2º, encaminhando-se os autos ao arquivo provisório. Intime-se. - ADV: CARLOS ALBERTO MARTINS JUNIOR (OAB 257601/SP), WESLLEY DE SOUZA JAQUES PEREIRA (OAB 66076/PR), ANDRÉ CORREIA DA SILVA (OAB 50595/PR), JEFFERSON LIMA AGUIAR (OAB 34255/PR)