Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TRT3 · 15ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0011128-26.2024.5.03.0015 AUTOR: VANIA SOARES RÉU: INSTITUTO HERMES PARDINI S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2db4fb proferido nos autos. Vistos. Devolva-se à Reclamada o saldo remanescente da conta judicial de n° 0620.042.03264128-8. Para tanto, INTIME-SE a Ré para fornecer seus dados bancários, prazo de 05 dias. Tão logo venha aos autos tal informação, EXPEÇA-SE o alvará. Considerando que já quitados todos os valores aqui contemplados, após devolvido o residual a Reclamada, ao arquivo, certificando-se antes quanto à inexistência de valores nos autos. BELO HORIZONTE/MG, 10 de setembro de 2026. GASTAO FABIANO PIAZZA JUNIOR Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- INSTITUTO HERMES PARDINI S/A
TRT3 · 15ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0011128-26.2024.5.03.0015 AUTOR: VANIA SOARES RÉU: INSTITUTO HERMES PARDINI S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bae66c1 proferida nos autos. Vistos. Ante a manifestação da Ré contida no Id 8884cec e tendo em vista o silêncio da Autora, LIBERE-SE a conta judicial de n° 0620.042.03264128-8, conforme cálculos ora aprovados. JCM a partir de 21/08/2026. Observem-se os dados bancários da Reclamante/procurador, informados no Id a20aa1a. Procurador com poderes para receber e dar quitação, conforme instrumento de mandato de Id 5ecabc1. Documento de identidade no Id a7503a1. Deverão, ainda, ser observados os dados bancários dos peritos informados no sistema de requisição deste Regional. Dê-se ciência às partes. Nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC, julgo, por sentença, extinta a execução. Desnecessária a intimação da UNIÃO, nos termos do disposto na Portaria AGU/PGF n° 47, de 07 de julho de 2023. Oportunamente, comprovado o levantamento dos valores ora liberados, arquive-se, certificando-se antes quanto à inexistência de valores nos autos. BELO HORIZONTE/MG, 01 de setembro de 2026. GASTAO FABIANO PIAZZA JUNIOR Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- INSTITUTO HERMES PARDINI S/A