Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · LIQ1 - Presidente Prudente · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0011127-86.2023.5.15.0065 AUTOR: LUIS FELIPE DE AGUIAR SILVA RÉU: OSAMU YABUTA E OUTROS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0870a39 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE TUPÃ Prioridade(s): Idoso acima de 80 Anos DESPACHO Por ora, da conta de liquidação de sentença apresentada pela parte autora, a parte reclamada poderá, pelo prazo de 08 (oito) dias, manifestar-se em eventual impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. Destaca-se a necessidade de que os fundamentos sejam explicitados em razões, não bastando a simples apresentação de cálculos alternativos. Divergentes as partes litigantes, prossiga-se conforme anteriormente determinado. Intimem-se. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 04 de setembro de 2026 SIDNEY XAVIER ROVIDA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- OSAMU YABUTA
- OSAMU YABUTA E OUTROS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0011127-86.2023.5.15.0065 AUTOR: LUIS FELIPE DE AGUIAR SILVA RÉU: OSAMU YABUTA E OUTROS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0870a39 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE TUPÃ Prioridade(s): Idoso acima de 80 Anos DESPACHO Por ora, da conta de liquidação de sentença apresentada pela parte autora, a parte reclamada poderá, pelo prazo de 08 (oito) dias, manifestar-se em eventual impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. Destaca-se a necessidade de que os fundamentos sejam explicitados em razões, não bastando a simples apresentação de cálculos alternativos. Divergentes as partes litigantes, prossiga-se conforme anteriormente determinado. Intimem-se. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 04 de setembro de 2026 SIDNEY XAVIER ROVIDA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LUIS FELIPE DE AGUIAR SILVA