Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT3
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Período
set/2026
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Intimação
TRT3 · 2ª Vara do Trabalho de Uberlândia · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE UBERLÂNDIA ATSum 0011127-80.2026.5.03.0044 AUTOR: VICTOR WESLEY TEIXEIRA DA SILVA RÉU: SUCOCITRICO CUTRALE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 986f108 proferida nos autos. DECISÃO EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL I – RELATÓRIO: VICTOR WESLEY TEIXEIRA DA SILVA ajuizou reclamação contra SUCOCITRICO CUTRALE LTDA, alegou suas razões, formulou seus pedidos. Atribuiu à causa o valor de R$21.365,63. Juntou procuração e docs. A reclamada arguiu exceção de incompetência territorial. Manifestação do reclamante. II – FUNDAMENTAÇÃO: Acolhe-se, neste caso, a exceção de incompetência territorial. Fato incontroverso (art. 374, II e III/CPC) que o reclamante prestou serviços na Fazendo Campo Alto, no município de Prata/MG. O princípio do devido processo legal (art. 5º, LIV/CR), se realizada dentro e na conformidade da LEI (art. 651, caput/CLT), já que o direito de acesso à justiça é garantia de ambos jurisdicionados, e não unicamente de uma única das partes. Afastar, no caso concreto, todas as hipóteses previamente fixadas na Lei (art. 651/CLT: local da contratação; local da sede a qual esteve vinculado; local de sua residência/domicílio à época contratual), pressupõe a declaração incidental de inconstitucionalidade da norma (e a imprescindível cláusula de reserva de plenário na instância superior), por afastar e/ou esvaziar o seu conteúdo normativo (art. 97/CR e SV 10/STF), o que não será objeto de pronúncia neste juízo, diante da constitucionalidade do art. 651/CLT. Ademais, no caso específico, não existe a hipótese de violação ao acesso à justiça (art. 5º, XXXV/CR), porque a reclamação foi distribuída pela modalidade do JUÍZO 100% digital (art. 3º/Resolução 345/CNJ), o qual possui norma expressa quanto à inalteração da competência territorial das Varas (art. 2º/Resolução 345/CNJ) e, mais ainda, porque as audiências se realizarão pelo formato telepresencial (arts. 1º, § 1º e 5º/Resolução 345/CNJ). Acrescenta-se que em consulta pública (art. 375/CPC), verifica-se que a distância entre as cidades de Monte Alegre de Minas e Uberlândia é de aproximadamente 68km: https://www.google.com/search?q=dist%C3%A2ncia+de+monte+alegre+a+uberl%C3%A2ndia&rlz=1C1VDKB_pt-PTBR1088BR1093&oq=dist%C3%A2ncia+de+monte+alegre+a+ub&gs_lcrp=EgZjaHJvbWUqBwgAEAAYgAQyBwgAEAAYgAQyBggBEEUYOTIICAIQABgWGB4yCAgDEAAYFhgeMggIBBAAGBYYHjIICAUQABgWGB4yBwgGEAAY7wUyBwgHEAAY7wXSAQkxNDM2NmowajeoAgiwAgHxBRr2qO0vaMG7&sourceid=chrome&ie=UTF-8 Enquanto a distância entre Monte Alegre de Minas e Ituiutaba é de aproximadamente 67km: https://www.google.com/search?q=dist%C3%A2ncia+de+monte+alegre+a+ituiutaba&rlz=1C1VDKB_pt-PTBR1088BR1093&oq=dist%C3%A2ncia+de+monte+alegre+a+ituiutaba&gs_lcrp=EgZjaHJvbWUyBggAEEUYOTIICAEQABgWGB4yCAgCEAAYFhge0gEIODk1OGowajeoAgiwAgHxBY0POpa_G0kN&sourceid=chrome&ie=UTF-8 Ou seja, a distância de Monte Alegre e de Uberlândia é basicamente a mesma da residência do reclamante. Por fim, não há alegação ou comprovação de circunstância concreta apta a caracterizar a excepcionalidade exigida pela tese vinculante, tais como incapacidade, limitação de locomoção ou vulnerabilidade agravada (TEMA/215 TST). Razões pelas quais, acolhe-se a exceção de incompetência territorial (art. 651, caput/CLT) e determina-se a redistribuição da reclamação a uma das d. Varas do Trabalho de Ituiutaba/MG, que detém jurisdição territorial sobre Prata/MG, localidade da prestação de serviços. III – DISPOSITIVO: Ante ao exposto, e por tudo mais que consta da fundamentação, acolhe-se a exceção de incompetência territorial (arts. 800 e 651, caput/CLT) e determina-se a redistribuição da reclamação a uma das d. Varas do Trabalho de Ituiutaba/MG, que detém jurisdição territorial sobre Prata/MG, localidade da prestação de serviços. Ausente recorribilidade imediata (arts. 799, § 2º e 893, § 1º/CLT e Súmula 214/TST), cumpra-se de imediato. Intimem-se (art. 852/CLT). tsg UBERLANDIA/MG, 08 de setembro de 2026. MARCEL LOPES MACHADO Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- SUCOCITRICO CUTRALE LTDA
TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Ituiutaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITUIUTABA ATSum 0011127-80.2026.5.03.0044 AUTOR: VICTOR WESLEY TEIXEIRA DA SILVA RÉU: SUCOCITRICO CUTRALE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1dff62e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à apreciação do(a) MM(a) Juiz(a). Ituiutaba, 08 de setembro de 2026. MEIRE DIVINA PEREIRA OLIVEIRA Vistos. Trata-se de processo oriundo de outra Vara, em decorrência de atribuição de competência territorial a este Juízo. Designa-se audiência UNA para 23/09/2026 - 08:30 horas. A AUDIÊNCIA será realizada PRESENCIALMENTE (art. 765/CLT), para tentativa de conciliação, recebimento de defesa e colheita de depoimentos (art. 844 e 852/CLT). A defesa deverá ser apresentada dentro do Processo Judicial Eletrônico (PJe), juntamente com os documentos que a instruem (art. 434/CPC), pelo menos 48 horas antes da audiência (art. 22, § 1º da Resolução 185/2017 do CSJT), se possível. Se a parte não estiver acompanhada por advogado, poderá apresentar os documentos e defesa oral em audiência (art. 847/CLT). Nos termos do art. 193/199 do CPC, art. 765/CLT e Resolução CSJT 185, de 24 de março de 2017, os documentos a serem juntados DEVEM ESTAR LEGÍVEIS, NA ORDEM VISUAL CORRETA E COM DESCRIÇÃO QUE INDIQUE, RESUMIDAMENTE, OS DOCUMENTOS NELES CONTIDOS E PERÍODOS A QUE SE REFEREM, PENA DE SEREM EXCLUÍDOS. Faculta-se a participação remota na audiência EXCLUSIVAMENTE dos(as) Advogados(as), mas ficam já cientes de que não haverá adiamento da audiência por motivo técnico de falha/dificuldade de conexão, prosseguindo-se normalmente a audiência, ainda que ausente o(a) advogado(a). Inteligência dos arts. 765/CLT c/c art. 6º e 193/CPC e Resolução Nº 354 de 19/11/2020 do Conselho Nacional de Justiça. Para a participação virtual será utilizada plataforma de videoconferência ZOOM Meetings e o acesso à sala virtual poderá ser feito por um dos caminhos abaixo: pelo ID da reunião: vt1itbapelo link: https://trt3-jus-br.zoom.us/wc/join/3224433207. Ao entrar na sala virtual deverá o(a) Advogado(a) INFORMAR: seu nome e a parte a que pertence (reclamante ou reclamado)número do processo e horário da audiênciaapós, aguardar o datilógrafo de audiências (“anfitrião”) admiti-lo. Devem comparecer à audiência as partes e seu(sua) advogado(a) eventualmente constituído(a), podendo a ausência não justificada da parte implicar na aplicação das disposições do art. 844/CLT. Os aparelhos utilizados para a participação virtual do(a) Advogado(a) deverão contar com equipamentos de áudio e vídeo adequados e acesso à internet de qualidade, devendo estes estarem em local reservado, com privacidade e sem interferências externas. Pede-se às partes, através de seus respectivos advogados, a iniciarem as tratativas de acordo antes da realização da audiência, visando o seu melhor aproveitamento e agilidade, para que produza bons resultados práticos e, acima de tudo, a realização da Justiça (arts. 5º e 6º do CPC). O acesso aos autos é de responsabilidade dos Il. Advogados/Procuradores, que deverão providenciar o download do processo, antes do início da audiência. Para a participação telepresenciais, o Il. Advogados/Procuradores e/ou Membros do Ministério Público também deverão estar com vestimenta adequada (art. 3º, II da Resolução 465 de 22/06/2022, do Conselho Nacional de Justiça-CNJ). Quanto à prova oral observar: - nos termos do artigo 825 da CLT, as testemunhas comparecerão à audiência PRESENCIAL independente de intimação, munidas de CPF, documento pessoal com foto e carteira de trabalho, com pelo menos 20 minutos de antecedência do horário designado; - testemunhas e/ou partes comprovadamente residentes fora da jurisdição deste Juízo, serão ouvidas por carta precatória utilizando-se a ferramenta SISDOV (art. 86/96 do PROVIMENTO Nº 4/GCGJT, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023 e Resolução Conjunta GP/GCR/GVCR nro 211, de 30/11/2021), desde que feito o requerimento no prazo de 5 dias, pena de preclusão (art. 455, § 1º e 223/CPC); - caso a testemunha não compareça à audiência estará caracterizada a desistência da sua oitiva, art. 765 e 769/CLT, ressalvado o disposto no art. 455/CPC; - faculta-se a produção de prova testemunhal emprestada, se assim for convencionado entre as partes, o que poderá ser requerida na audiência, pena de preclusão (art. 223/CPC). Caso necessário, a designação de intérprete de LIBRAS deve ser requerida com antecedência mínima de 10 dias da data da audiência. Intime-se o(a) reclamante deste despacho, na pessoa de seus respectivos procuradores, para ciência da necessidade de comparecimento/participação pessoal, pena de arquivamento (art. 884 e 765/CLT, c/c art. 6º/CPC e Súmula 74, I/TST). Havendo necessidade de intimação pessoal da parte para a audiência, deverá o(a) respectivo(a) Advogado(a) informar nos autos, em 5 dias, pena de preclusão (art. 223/CPC). Notifique-se o(a) reclamado(a), NA PESSOA DO(A) ADVOGADO(A) JÁ HABILITADO(A). ITUIUTABA/MG, 08 de setembro de 2026. VALERIA VALIM MENGUE DE MATOS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- VICTOR WESLEY TEIXEIRA DA SILVA