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0011127-23.2025.5.03.0042

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Tribunal
TRT3
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT3 · 2ª Vara do Trabalho de Uberaba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE UBERABA CumSen 0011127-23.2025.5.03.0042 EXEQUENTE: MATHEUS CARVALHO REIS EXECUTADO: INSIDE COMERCIO E SERVICOS DE CONSTRUCAO CIVIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 82671c7 proferida nos autos. mwm Vistos. 1.- Homologo os cálculos apresentados pelo perito do Juízo, sr. ALEXSANDRO PIRES CÂNDIDO, com ID b8432ba para que produzam seus efeitos jurídicos e legais. 2.- Aos valores demonstrados deve ser incluído o valor dos honorários periciais de engenharia, fixados na sentença de primeiro grau, no importe de R$2.000,00, devidos ao perito José Eduardo de Melo. 3.- Honorários periciais da fase de liquidação ora arbitrados em R$ 2.000,00, a cargo da reclamada, tendo em vista a complexidade da perícia, observando o disposto na Orientação Jurisprudencial nº19 da Turmas do TRT 3ª Região. 4.- À vista dos valores constantes do SIF e Siscondj (IDs f9f569f e d68791e ), intime-se a Ré para, em 5 dias, garantir integralmente a execução, sob pena de utilização dos depósitos respectivos para pagamento parcial do valor exequendo e prosseguimento do feito em relação ao débito remanescente. 5.- O valor devido a título de FGTS deverá ser recolhido em conta vinculada do Reclamante pela Ré, devendo ser comprovado nos autos no mesmo prazo de 48 horas. 6.- A Ré deverá juntar aos autos cópia dos cálculos de atualização de valores que embasarão o pagamento. 7.- Intime-se o reclamante para informar, no prazo de 05 dias, dados bancários para transferência de seu crédito e dos honorários advocatícios sucumbenciais. 8.- Dispensada a intimação da União/PGF, tendo em vista os termos da PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023, há dispensa da “prática de atos processuais da União, representada pela Procuradoria-Geral Federal, nos processos da Justiça do Trabalho relacionados à cobrança de contribuições previdenciárias e imposto de renda retido na fonte quando o valor das contribuições previdenciárias devidas for igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).” 9.- Conforme Ofício Circular n. DJ/5/2025 deste Egrégio Regional, as contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas mediante guia DARF, no código código de receita 6092 - Contribuições Previdenciárias - Recolhimento Exclusivo pela Justiça do Trabalho. 10.- Das guias deverão constar o nome do reclamante e o número do processo, sem prejuízo da observância da obrigação tributária acessória de declarar, na forma, no prazo e nas condições estabelecidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, os dados relacionados a fatos geradores, base de cálculo e valores devidos da contribuição previdenciária. 11.- Dê-se ciência às partes, desta decisão. UBERABA/MG, 09 de setembro de 2026. MELANIA MEDEIROS DOS SANTOS VIEIRA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MATHEUS CARVALHO REIS

  2. Intimação

    TRT3 · 2ª Vara do Trabalho de Uberaba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE UBERABA CumSen 0011127-23.2025.5.03.0042 EXEQUENTE: MATHEUS CARVALHO REIS EXECUTADO: INSIDE COMERCIO E SERVICOS DE CONSTRUCAO CIVIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 82671c7 proferida nos autos. mwm Vistos. 1.- Homologo os cálculos apresentados pelo perito do Juízo, sr. ALEXSANDRO PIRES CÂNDIDO, com ID b8432ba para que produzam seus efeitos jurídicos e legais. 2.- Aos valores demonstrados deve ser incluído o valor dos honorários periciais de engenharia, fixados na sentença de primeiro grau, no importe de R$2.000,00, devidos ao perito José Eduardo de Melo. 3.- Honorários periciais da fase de liquidação ora arbitrados em R$ 2.000,00, a cargo da reclamada, tendo em vista a complexidade da perícia, observando o disposto na Orientação Jurisprudencial nº19 da Turmas do TRT 3ª Região. 4.- À vista dos valores constantes do SIF e Siscondj (IDs f9f569f e d68791e ), intime-se a Ré para, em 5 dias, garantir integralmente a execução, sob pena de utilização dos depósitos respectivos para pagamento parcial do valor exequendo e prosseguimento do feito em relação ao débito remanescente. 5.- O valor devido a título de FGTS deverá ser recolhido em conta vinculada do Reclamante pela Ré, devendo ser comprovado nos autos no mesmo prazo de 48 horas. 6.- A Ré deverá juntar aos autos cópia dos cálculos de atualização de valores que embasarão o pagamento. 7.- Intime-se o reclamante para informar, no prazo de 05 dias, dados bancários para transferência de seu crédito e dos honorários advocatícios sucumbenciais. 8.- Dispensada a intimação da União/PGF, tendo em vista os termos da PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023, há dispensa da “prática de atos processuais da União, representada pela Procuradoria-Geral Federal, nos processos da Justiça do Trabalho relacionados à cobrança de contribuições previdenciárias e imposto de renda retido na fonte quando o valor das contribuições previdenciárias devidas for igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).” 9.- Conforme Ofício Circular n. DJ/5/2025 deste Egrégio Regional, as contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas mediante guia DARF, no código código de receita 6092 - Contribuições Previdenciárias - Recolhimento Exclusivo pela Justiça do Trabalho. 10.- Das guias deverão constar o nome do reclamante e o número do processo, sem prejuízo da observância da obrigação tributária acessória de declarar, na forma, no prazo e nas condições estabelecidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, os dados relacionados a fatos geradores, base de cálculo e valores devidos da contribuição previdenciária. 11.- Dê-se ciência às partes, desta decisão. UBERABA/MG, 09 de setembro de 2026. MELANIA MEDEIROS DOS SANTOS VIEIRA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - INSIDE COMERCIO E SERVICOS DE CONSTRUCAO CIVIL LTDA

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