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0011127-13.2026.5.03.0034

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Tribunal
TRT3
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT3 · 2ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CORONEL FABRICIANO ConPag 0011127-13.2026.5.03.0034 CONSIGNANTE: CONFIARE SOLUÇÕES EMPRESARIAIS EIRELI ME CONSIGNATÁRIO: THAMARA GOMES DE ASSIS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f5cc3a7 proferida nos autos. Vistos. Trata-se de ação de consignação em pagamento cujo único objetivo é entregar os documentos rescisórios ao consignatário e quitação das parcelas e valores discriminados no TRCT, sem discussão quanto ao alcance da quitação das parcelas discriminadas no TRCT e objeto de pagamento/depósito (arts. 477, § 2º/CLT), bem como, a forma de extinção do contrato de emprego. Assim, determino que a secretaria encaminhe o documento rescisório (id 8d90210) ao email informado pela consignatária: thamara.gomes19@icloud.com. À CEF: Transfira-se o saldo total da conta judicial n° 04888524-0 em favor de Thamara Gomes de Assis, CPF: 018.387.596-62, agência: 365-4, conta corrente: 54669-0, Banco do Brasil. Dê-se ciência às partes. Por medida de economia e celeridade processual, este despacho, devidamente assinado pelo Juízo, deverá ser enviado à CEF, pela Secretaria, via e-mail (ag2682@caixa.gov.br), servindo como alvará, devendo o Banco juntar aos autos, em 10 dias, o comprovante de levantamento. Satisfeita a prestação jurisdicional invocada, nada mais há a deliberar nestes autos, motivo pelo qual extingue-se o processo, com resolução do mérito (art. 487,I/CPC). Defiro ao consignatário os benefícios da justiça gratuita (art. 790, § 3o/CLT). Custas, pelo consignatário, no valor correspondente a 2% do valor da causa, isento (art. 790-A/CLT). Ciência às partes. Após, ao arquivo. CORONEL FABRICIANO/MG, 02 de setembro de 2026. LUCIANA JACOB MONTEIRO DE CASTRO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CONFIARE SOLUÇÕES EMPRESARIAIS EIRELI ME

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