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0011127-02.2026.5.03.0167

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Tribunal
TRT3
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT3 · 3ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SETE LAGOAS ATOrd 0011127-02.2026.5.03.0167 AUTOR: ANDREIA DE PAULA OLIVEIRA RÉU: ARCOLIMP SERVICOS GERAIS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d994f99 proferido nos autos. Designa-se audiência INICIAL para o dia 26/10/2026 às 08 horas e 55 minutos, devendo os advogados e as partes comparecer à sala de audiências da 3ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas/MG. O não comparecimento das partes implicará nas penas do art. 844 da CLT. Tendo em conta que não ocorrerá colheita e produção de prova oral, fica facultada, excepcionalmente, a presença virtual/telepresencial das partes e dos advogados que optarem pelo acesso virtual à referida audiência, devendo ser observado o seguinte link de acesso à audiência: LINK DA REUNIÃO: https://trt3-jus-br.zoom.us/my/vt3.setelagoas Número da reunião: 258 985 4716 Ressalta-se às partes e aos prepostos que a conexão virtual é de sua responsabilidade. Caso não detenham meios adequados deverão comparecer à Justiça do Trabalho ou ao escritório do seu procurador, não sendo aceita a escusa de problemas técnicos. Caso as partes protocolizem petição de acordo, faculta-se o comparecimento virtual à audiência designada. Desde já, fica concedido o prazo de 05 dias para juntada aos autos dos documentos de identificação da parte autora, com fotografia, caso não tenham sido apresentados. Tendo em conta que a reclamante manifestou interesse na adoção do Juízo 100% digital, intimem-se as reclamadas para manifestarem-se nos autos, em petição apartada, no prazo de 5 dias contados do recebimento da notificação da ação, se têm interesse na adoção do Juízo 100% Digital, entendendo-se o silêncio como concordância tácita, conforme artigo 6º da Resolução Conjunta GP/GCR/GVCR n. 204, de 23 de setembro de 2021. No caso de adesão, deverá informar nos autos, por petição, endereço eletrônico (e-mail) e o número da linha telefônica móvel e/ou fixo, que deverão ser mantidos atualizados, sendo admitidas a citação, a notificação e a intimação por qualquer meio eletrônico, nos termos dos arts. 193; 246, V; 270; 274, parágrafo único; 287; 319, II; do Código de Processo Civil. Salienta-se que mesmo as partes aderindo ao Juízo 100% digital, a audiência será mantida no formato acima definido pelo Juiz, no uso da prerrogativa que lhe confere o art. 3º, § 2º da IN Conjunta GP/GCR/GVCR nº 99 de 27/02/2023, sem que haja, no entanto, prejuízo da continuidade de tramitação do feito no Juízo 100% Digital, para os demais atos processuais a serem realizados de forma eletrônica, ressaltando-se que as comunicações processuais endereçadas aos advogados, continuarão sendo realizadas por meio do Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN). Intimem-se a reclamante pessoalmente e seu procurador por publicação. Notifiquem-se as reclamadas pelo sistema de Domicílio Judicial Eletrônico com a advertência de que elas deverão confirmar o recebimento da notificação enviada por esse sistema no prazo de 3 (três) dias úteis e, caso deixem de confirmar, sem justa causa o recebimento da notificação, nesse prazo, a conduta omissiva será considerada ato atentatório à dignidade da Justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa. ah SETE LAGOAS/MG, 09 de setembro de 2026. FREDERICO ALVES BIZZOTTO DA SILVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANDREIA DE PAULA OLIVEIRA

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