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0011126-27.2022.8.26.0309

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Jundiaí - 1ª Vara Cível

    Processo 0011126-27.2022.8.26.0309 (processo principal 0013400-28.2003.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Fenix Empreendimentos Ltda - Jose Aparecido Teixeira - Vistos. Fl. 40: Implementou-se a condição a que a sentença exequenda subordinou a expedição do mandado, no que respeita ao trânsito em julgado. Remanescem, contudo, os demais pressupostos por ela próprios estabelecidos, que não podem ser presumidos por este Juízo: a efetiva permanência do executado no imóvel e o recolhimento das custas da diligência. Acresce que o requerimento de fls. 1/4 data de setembro de 2022 e antecede em quase quatro anos o trânsito em julgado, de modo que a atualidade do interesse e da situação possessória há de ser confirmada pela exequente antes da expedição do mandado, sob pena de se determinar diligência inútil ou desatualizada quanto ao endereço e aos ocupantes. Registre-se, ainda, que a penhora no rosto dos autos anotada a fls. 21 recai sobre eventual crédito da exequente e não constitui óbice ao cumprimento da obrigação de entregar coisa certa, devendo permanecer a anotação para os fins da constrição determinada pelo juízo requisitante. Ante o exposto, intime-se a exequente para que, no prazo de quinze dias, informe se o imóvel permanece ocupado pelo executado ou por terceiros, reitere ou readeque o requerimento de fls. 1/4 e comprove o recolhimento das custas necessárias à expedição e ao cumprimento do mandado, nos termos da parte final da sentença exequenda. Comprovados os requisitos acima, tornem os autos conclusos. Comunique-se ao juízo da penhora no rosto dos autos, por meio do e-mail institucional, valendo a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: ANA GABRIELA MARTINS MAVIEGA (OAB 410577/SP), ÉDIO HENTZ LEITÃO (OAB 184323/SP), FERNANDA FONTOURA (OAB 288732/SP), ZILDA PEREIRA SIMÃO (OAB 264082/SP), JÔNATAS SAMPAIO LOPES COUTINHO (OAB 303008/SP), ISAURA CRISTINA DO NASCIMENTO (OAB 240485/SP), ADRIANA DE BARROS SOUZANI (OAB 142433/SP)

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