Publicações do processo

0011126-26.2022.5.15.0069

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TRT15 · EXE4 - Sorocaba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - SOROCABA ATOrd 0011126-26.2022.5.15.0069 AUTOR: OSMAR GOMES DE PONTES RÉU: FUNDACAO PARA A CONSERVACAO E A PRODUCAO FLORESTAL DO ESTADO DE SAO PAULO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ef94224 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. O ente público foi devidamente intimado do RPV e, após o transcurso do prazo legal, não houve comprovação de pagamento, mantendo-se inerte. O sequestro de valores nestes casos é imposição constitucional, não cabendo ao Juízo fazer dilação de prazo (ou nova inclusão LOA), uma vez que não amparada pelo ordenamento jurídico. Ressalta-se, que o sequestro não se confunde com penhora (ou impenhorabilidade de recursos públicos), pois há previsão constitucional de sequestro de valores contra a Fazenda Pública no caso de precatório (Art. 100, §6º da CF/88), e legal no caso de RPV (Art. 17, caput e §2º da Lei 10.259/2001), devidamente regulamentado pelo CNJ (art. 39 da Resolução CSJT nº 314/2021) e pacífico na jurisprudência dos Tribunais Superiores. Tendo em vista que o sequestro de valores foi na integralidade da execução, reputo quitada a requisição de pequeno valor - RPV e declaro encerrada a execução, nos termos do artigo 924, II, e 925 do CPC, eis que satisfeita. Providencie a Secretaria a liberação dos valores à parte, em decorrência das requisições de pequeno valor expedidas nos autos #idf95e2b1 e 9d6deea. Baixa no Gprec já efetuada. Certifique-se nos autos a inexistência de valores depositados em contas judiciais vinculados à presente ação. Após, nada mais havendo, arquive-se o presente feito. Intimem-se. Cumpra-se. FELIPE BERNARDES RODRIGUES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - OSMAR GOMES DE PONTES

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.