Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT18
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 publicações identificadas.
Intimação
TRT18 · 14ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0011126-13.2022.5.18.0014 AUTOR: WALISON FERREIRA BATISTA RÉU: GENTLEMAN SEGURANCA EIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (4) Ciência a(o) exequente: Tomar conhecimento que foi transferida a importância de R$28.565,50 (crédito líquido do exequente), por meio de alvarás eletrônicos, para a conta bancária informada nos autos. Via de regra, o alvará é pago/compensado em 02 dias. Faculta-se, no prazo de 10 dias, informar à Vara eventual inconsistência na transferência. GOIANIA/GO, 04 de setembro de 2026. MELBA DE SOUSA TELES
Intimado(s) / Citado(s)
- WALISON FERREIRA BATISTA
TRT18 · 14ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0011126-13.2022.5.18.0014 AUTOR: WALISON FERREIRA BATISTA RÉU: GENTLEMAN SEGURANCA EIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2af939 proferido nos autos. DESPACHO PARCELAMENTO DEFERIDO À DEVEDORA RCR QUALITY LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA A devedora RCR QUALITY LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA requer o parcelamento do débito (R$69.152,70). Juntou aos autos guia de depósito judicial (R$21.000,00 - id 074c231 - conta 2555.042.21701556-4). Ademais, colacionou despacho proferido pela 5ª Vara do Trabalho de Goiânia (id 1492441), com determinação para transferência de saldo remanescente para estes autos. Intimado, o autor apresentou concordância com o parcelamento. Verifico que houve a transferência para estes autos, pela 5ª Vara de Goiânia, do valor de R$7.565,50 (id d67de34) Assim, o saldo total disponível e passível de liberação perfaz R$28.565,50. Com isso o remanescente da execução é de R$40.587,20 Considerando a concordância expressa do credor, autoriza-se o parcelamento do crédito exequendo. Libere-se ao credor os valores acima mencionadas (R$28.565,50). O exequente indicou seus dados bancários na petição de id 4fee2cd: Agência 2555; operação 003, conta 31-9, Banco Caixa Econômica Federal. Os depósitos das demais parcelas deverão ser realizados nas seguintes condições: 1ª parcela, no valor de R$6.764,54, até o dia 18/09/2026; 2ª parcela, no valor de R$6.764,54, até o dia 20/10/2026 ; 3ª parcela, no valor de R$6.764,54, até o dia 19/11/2026; 4ª parcela, no valor de R$6.764,54, até o dia 18/12/2026; 5ª parcela, no valor de R$6.764,54, até o dia 20/01/2027. Com o depósito da 5ª parcela, a Secretaria atualizará o cálculo de liquidação, com dedução de todos os valores liberados, e intimará o devedor para efetuar o pagamento da 6ª parcela e última parcela até o dia 10/02/2027, constando o respectivo valor. Feito o depósito da última parcela, voltem-se os autos para outras deliberações. Assim que os valores forem sendo depositados, autoriza-se a liberação ao credor, observando o limite de seu crédito líquido, a fim de evitar o recebimento de valor superior ao apurado. Competirá ao devedor emitir antecipadamente o boleto para pagamento das parcelas, os quais deverão ser confeccionados por meio do site deste Regional, nas datas assinaladas (ou primeiro dia útil subsequente), junto à Caixa Econômica Federal, agência 2555, vinculado aos autos. Adverte-se que o inadimplemento de uma única parcela ou mora superior cinco dias acarretará o prosseguimento da execução, acrescida de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas e vedada a oposição de embargos, sem prejuízo de correção monetária e juros desde a última conta, mas com dedução do valor pago. Movam-se os autos para a fase de execução e mantenham-se os autos no controle de parcelamento. DA DEVOLUÇÃO DOS DEPÓSITOS RECURSAIS Com relação aos depósitos recursais (ID R$12.665,14 (id. 0ebeac1- fls.952 - BRAVO SERVIÇOS LOGÍSTICOS LTDA- conta judicial 2555.042.21547954-7 - CEF ) e R$12.665,14 - CARGOMODAL TRANSPORTES SERVIÇOS E LOCAÇÃO LTDA- id. 1aeaab9, fl. 974, em 22/02/2024 - número do depósito BB - 4000125728508), a Secretaria deverá verificar o cumprimento da determinação inserta no despacho de id.40c1f2c, quanto à liberação dos valores e exclusão das empresas do polo passivo após o cumprimento da medida. Ciência automática às partes. GOIANIA/GO, 01 de setembro de 2026. GLENDA MARIA COELHO RIBEIRO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- WALISON FERREIRA BATISTA