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Tribunal
TRT15
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Período
set/2026
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Intimação
TRT15 · EXE1 - São José dos Campos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATSum 0011126-08.2024.5.15.0020 AUTOR: MILENA DE JESUS RAIMUNDO RÉU: EMPRESA LIMPADORA AGUAI LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 63b1031 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE GUARATINGUETÁ DECISÃO Negativa a diligência realizada junto ao SISBAJUD, inclua-se a empresa executada no BNDT. Verifica-se que até a presente data a parte executada não efetuou o pagamento do débito exequendo, tampouco indicou bens para a garantia da execução, o que leva a presunção de ausência de patrimônio suficiente para a executada suportar o adimplemento do valor em execução pelo que, com fulcro no art. 28, § 5º, da Lei. 8.078/90, de aplicação subsidiária em sede trabalhista (art. 769 da CLT) e ante o pedido do exequente, dou início ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica da reclamada. Inclua-se no polo passivo, por ora, a sócia atual da empresa executada: CARLA MARTINS DA SILVA, CPF: 224.525.798-74 Cadastre(m)-se no polo passivo o(s) sócio(s) da(s) executada(s), intimando-se via postal no endereço constante na Receita Federal, para que, querendo, manifeste(m)-se no prazo de 15 dias sobre o incidente. Desde já fica deferida a expedição de edital, caso as notificações enviadas nos endereços encontrados através de pesquisa Infojud sejam devolvidas. Destarte, sem prejuízo do INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA dos art. 133 e seguintes do CPC, com base no poder geral de cautela, fundamentado no permissivo do texto legal do § 2º do art. 855-A da CLT, para que prossiga em tutela de urgência com o arresto de bens previsto no art. 301 do CPC, bem como embasado no art. 854 do CPC, procedam-se às pesquisas eletrônicas, iniciando-se pelo SISBAJUD e demais ferramentas disponíveis ao Judiciário, com vistas ao arresto de bens dos responsáveis, até o limite do valor da execução. Nos termos da Resolução Administrativa nº 1470 de 24.08.2011 do C. TST, bem como do artigo 883-A, CLT, e artigo 4° do Provimento GP-CR nº 10/2018, a inclusão da executada no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), somente ocorrerá após 45 dias da citação. Intimem-se, sendo a sócia ora incluída por registrado postal - AR. SCCV - N SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 10 de setembro de 2026. TANIA APARECIDA CLARO Juíza do Trabalho Substituta SCCV
Intimado(s) / Citado(s)
- MILENA DE JESUS RAIMUNDO