Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · EXE4 - Piracicaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - PIRACICABA ATOrd 0011124-92.2015.5.15.0007 AUTOR: VANESSA MARTINHO DE SOUZA E OUTROS (1) RÉU: REDE DE PROMOCAO A SAUDE - RPS - EM LIQUIDACAO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd5d447 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE AMERICANA DESPACHO Tendo em vista a manifestação ID 3160d54, o advogado Senhor Nelson Alexandre Colato deverá ser cadastrado como exequente; deverá, ainda, ser expedida uma RPV em nome dele para pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais que foram cancelados do precatório. Com relação à manifestação feita quanto ao eventual interesse em acordo, os novos procuradores deverão peticionar diretamente no processo do precatório. Dispõe o §4º do artigo 22 da Lei nº. 8.906/1994 que “se o advogado fizer juntar aos autos o seu contrato de honorários antes de expedir-se o mandado de levantamento ou precatório, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou”. Ademais, preleciona o artigo 40, caput, do Provimento GP-CR nº. 006/2025 deste Regional, que compete ao advogado que pretender a reserva de honorários em precatório pleiteá-la perante o Juízo da Execução, especificando o percentual que lhe é devido, o nome completo do beneficiário, CPF e dados bancários respectivos, ressaltando-se a impossibilidade de registro em nome de pessoa jurídica. Intime-se o Senhor Nelson para ciência da manifestação dos novos procuradores ID3160d54, para que, se for o caso, manifeste-se sobre eventual interesse de reserva dos honorários contratuais. PIRACICABA/SP, 02 de setembro de 2026 FABIO CAMERA CAPONE Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- REDE DE PROMOCAO A SAUDE - RPS - EM LIQUIDACAO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - PIRACICABA ATOrd 0011124-92.2015.5.15.0007 AUTOR: VANESSA MARTINHO DE SOUZA E OUTROS (1) RÉU: REDE DE PROMOCAO A SAUDE - RPS - EM LIQUIDACAO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd5d447 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE AMERICANA DESPACHO Tendo em vista a manifestação ID 3160d54, o advogado Senhor Nelson Alexandre Colato deverá ser cadastrado como exequente; deverá, ainda, ser expedida uma RPV em nome dele para pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais que foram cancelados do precatório. Com relação à manifestação feita quanto ao eventual interesse em acordo, os novos procuradores deverão peticionar diretamente no processo do precatório. Dispõe o §4º do artigo 22 da Lei nº. 8.906/1994 que “se o advogado fizer juntar aos autos o seu contrato de honorários antes de expedir-se o mandado de levantamento ou precatório, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou”. Ademais, preleciona o artigo 40, caput, do Provimento GP-CR nº. 006/2025 deste Regional, que compete ao advogado que pretender a reserva de honorários em precatório pleiteá-la perante o Juízo da Execução, especificando o percentual que lhe é devido, o nome completo do beneficiário, CPF e dados bancários respectivos, ressaltando-se a impossibilidade de registro em nome de pessoa jurídica. Intime-se o Senhor Nelson para ciência da manifestação dos novos procuradores ID3160d54, para que, se for o caso, manifeste-se sobre eventual interesse de reserva dos honorários contratuais. PIRACICABA/SP, 02 de setembro de 2026 FABIO CAMERA CAPONE Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- VANESSA MARTINHO DE SOUZA
- NELSON ALEXANDRE COLATO