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TJSP · Foro de Ribeirão Preto - 10ª Vara Cível
Processo 0011124-77.2024.8.26.0506 (processo principal 1039800-86.2022.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Interpretação / Revisão de Contrato - Vicencia Correa Pinto - CREFISA S/A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Tendo em vista a satisfação do crédito, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Intime-se a parte executada, na pessoa do seu advogado - que ocorrerá com a publicação desta sentença, ou, não havendo patrono constituído nos autos, por carta - para que, no prazo de 60 (sessenta) dias, recolha as custas e demais despesas processuais, sob pena de inscrição na divida ativa do Estado. Oportunamente, arquivem-se os autos, com baixa. P. I. C. - ADV: GEORGE WILLIANS FERNANDES (OAB 375069/SP), MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP)
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