Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT3 · 43ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 43ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0011122-69.2025.5.03.0181 AUTOR: LUCIMAR DIAS TADIM RÉU: A & F COMERCIO E SERVICOS - EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 938ea73 proferida nos autos. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS Tendo em vista o decurso do prazo legal e preclusivo nos termos do despacho de ID64b4fd2 sem impugnação de parte interessada, homologo os cálculos RETIFICADOS pelo perito oficial OCTAVIO MATTA MACHADO PEREIRA sob o ID nº 6a28329, no valor total de R$51.721,45, acrescido dos honorários contábeis ora arbitrados em R$2.500,00, a cargo da reclamada, atualizado até 27.07.2026, para que produzam seus jurídicos efeitos, conforme aqui discrimino: LÍQUIDO DEVIDO À RECLAMANTE: R$26.731,14; DEPÓSITO FGTS: R$10.919,73; CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS: R$6.948,68; HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA PATRÍCIA VERÔNICA DE OLIVEIRA LIMA: R$3.916,14; CUSTAS JUDICIAIS DEVIDAS PELA RECLAMADA: R$305,76; HONORÁRIOS CONTÁBEIS-PERITO OCTAVIO MATTA MACHADO PEREIRA: R$2.500,00 TOTAL GERAL DEVIDO PELA RECLAMADA: R$51.321,45 Descrição de Débitos do Reclamante: Honorários líquidos para Adv. Sandro Roberto de Almeida: R$1.903,30 Total devido pela reclamante: R$1.903,30(SOB CONDIÇÃO SUSPENSIVA DE EXIGIBILIDADE) Nos termos do OFÍCIO-CIRCULAR N.GP/14/2023, c/c a PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47, de 7 de julho de 2023, dispensa-se a intimação da União/INSS, uma vez que o valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior a R$40.000,00, teto nos citados instrumentos normativos. Dê-se ciência à autora. Fica citada a reclamada na pessoa de seu procurador(a), na forma do §1º do art. 841, do CPC, para comprovar o pagamento do débito ou a garantia da execução no prazo legal de 48 horas, observada a gradação legal nos termos do art. 882 da CLT c/c art. 11 da Lei nº 6.830/80 e art. 835 do CPC, sob as consequências legais cabíveis, incluindo bloqueio judicial em nome do(s) responsável(eis) legal(is) e oportuna inclusão do nome do(s) devedor(es) no cadastro do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT (art. 883 da CLT),bem como, no caso de frustrada a execução, efetivar o protesto extrajudicial como previsto na Recomendação Conjunta GCR/GVCR no. 4, de 15.12.2020. Na oportunidade, faço os seguintes registros: trânsito em julgado certificado nos autos;as contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas diretamente pela reclamada, na forma da lei;as custas, código 18740-2, UG-080008 e Gestão 00001, deverão ser recolhidos diretamente, pela devedora, em guia GRU Judicial, sejam de cognição ou de execução, sendo que sua emissão deverá ser realizada por meio do sítio da Secretaria do Tesouro Nacional na internet (www.stn.fazenda.gov.br), devendo o recolhimento ser efetuado exclusivamente na Caixa Econômica Federal;não há depósito recursal/judicial. BELO HORIZONTE/MG, 02 de setembro de 2026. LUCAS FURIATI CAMARGO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- LUCIMAR DIAS TADIM
TRT3 · 43ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 43ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0011122-69.2025.5.03.0181 AUTOR: LUCIMAR DIAS TADIM RÉU: A & F COMERCIO E SERVICOS - EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 938ea73 proferida nos autos. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS Tendo em vista o decurso do prazo legal e preclusivo nos termos do despacho de ID64b4fd2 sem impugnação de parte interessada, homologo os cálculos RETIFICADOS pelo perito oficial OCTAVIO MATTA MACHADO PEREIRA sob o ID nº 6a28329, no valor total de R$51.721,45, acrescido dos honorários contábeis ora arbitrados em R$2.500,00, a cargo da reclamada, atualizado até 27.07.2026, para que produzam seus jurídicos efeitos, conforme aqui discrimino: LÍQUIDO DEVIDO À RECLAMANTE: R$26.731,14; DEPÓSITO FGTS: R$10.919,73; CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS: R$6.948,68; HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA PATRÍCIA VERÔNICA DE OLIVEIRA LIMA: R$3.916,14; CUSTAS JUDICIAIS DEVIDAS PELA RECLAMADA: R$305,76; HONORÁRIOS CONTÁBEIS-PERITO OCTAVIO MATTA MACHADO PEREIRA: R$2.500,00 TOTAL GERAL DEVIDO PELA RECLAMADA: R$51.321,45 Descrição de Débitos do Reclamante: Honorários líquidos para Adv. Sandro Roberto de Almeida: R$1.903,30 Total devido pela reclamante: R$1.903,30(SOB CONDIÇÃO SUSPENSIVA DE EXIGIBILIDADE) Nos termos do OFÍCIO-CIRCULAR N.GP/14/2023, c/c a PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47, de 7 de julho de 2023, dispensa-se a intimação da União/INSS, uma vez que o valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior a R$40.000,00, teto nos citados instrumentos normativos. Dê-se ciência à autora. Fica citada a reclamada na pessoa de seu procurador(a), na forma do §1º do art. 841, do CPC, para comprovar o pagamento do débito ou a garantia da execução no prazo legal de 48 horas, observada a gradação legal nos termos do art. 882 da CLT c/c art. 11 da Lei nº 6.830/80 e art. 835 do CPC, sob as consequências legais cabíveis, incluindo bloqueio judicial em nome do(s) responsável(eis) legal(is) e oportuna inclusão do nome do(s) devedor(es) no cadastro do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT (art. 883 da CLT),bem como, no caso de frustrada a execução, efetivar o protesto extrajudicial como previsto na Recomendação Conjunta GCR/GVCR no. 4, de 15.12.2020. Na oportunidade, faço os seguintes registros: trânsito em julgado certificado nos autos;as contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas diretamente pela reclamada, na forma da lei;as custas, código 18740-2, UG-080008 e Gestão 00001, deverão ser recolhidos diretamente, pela devedora, em guia GRU Judicial, sejam de cognição ou de execução, sendo que sua emissão deverá ser realizada por meio do sítio da Secretaria do Tesouro Nacional na internet (www.stn.fazenda.gov.br), devendo o recolhimento ser efetuado exclusivamente na Caixa Econômica Federal;não há depósito recursal/judicial. BELO HORIZONTE/MG, 02 de setembro de 2026. LUCAS FURIATI CAMARGO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- A & F COMERCIO E SERVICOS - EIRELI