Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · LIQ2 - Campinas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - CAMPINAS ATOrd 0011122-65.2020.5.15.0131 AUTOR: MARIA LUCIA DOS SANTOS FREITAS RÉU: ORGANIZACAO HOTELEIRA OPALA LIMITADA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 15c6eeb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Petição ID 2b7f5f6 Com razão a reclamante quanto a liberação a menor de seu crédito. Na ocasião da liberação dos depósitos recursais depositados na Caixa Econômica Federal e liberados via SIF (IDs 534c92a e 3d04aaa) não foi observada a atualização dos depósitos. Providencie a secretaria a liberação dos valores ainda constantes nas contas, via SIF. Quanto aos honorários advocatícios, verifica-se que houve equívoco no preenchimento da agência bancária, o que ocasionou na devolução do valor pela instituição financeira. Assim, expeça-se novo alvará ao advogado, via SISCONDJ. Liberem-se aos peritos seus respectivos honorários e transfira-se aos cofres públicos o valor referente às contribuições previdenciárias. Após o cumprimento das liberações supracitadas, diante da impossibilidade informada pela reclamada para a geração da guia do FGTS, oficie-se ao BANCO DO BRASIL para a transferência do valor referente a FGTS à conta vinculada da autora. Diante da quitação dos valores, reputo extinta a execução. Registrem-se os valores pagos. Efetivadas as transferências, arquivem-se os autos. Intimem-se. THIAGO HENRIQUE AMENT Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA LUCIA DOS SANTOS FREITAS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - CAMPINAS ATOrd 0011122-65.2020.5.15.0131 AUTOR: MARIA LUCIA DOS SANTOS FREITAS RÉU: ORGANIZACAO HOTELEIRA OPALA LIMITADA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 15c6eeb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Petição ID 2b7f5f6 Com razão a reclamante quanto a liberação a menor de seu crédito. Na ocasião da liberação dos depósitos recursais depositados na Caixa Econômica Federal e liberados via SIF (IDs 534c92a e 3d04aaa) não foi observada a atualização dos depósitos. Providencie a secretaria a liberação dos valores ainda constantes nas contas, via SIF. Quanto aos honorários advocatícios, verifica-se que houve equívoco no preenchimento da agência bancária, o que ocasionou na devolução do valor pela instituição financeira. Assim, expeça-se novo alvará ao advogado, via SISCONDJ. Liberem-se aos peritos seus respectivos honorários e transfira-se aos cofres públicos o valor referente às contribuições previdenciárias. Após o cumprimento das liberações supracitadas, diante da impossibilidade informada pela reclamada para a geração da guia do FGTS, oficie-se ao BANCO DO BRASIL para a transferência do valor referente a FGTS à conta vinculada da autora. Diante da quitação dos valores, reputo extinta a execução. Registrem-se os valores pagos. Efetivadas as transferências, arquivem-se os autos. Intimem-se. THIAGO HENRIQUE AMENT Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ORGANIZACAO HOTELEIRA OPALA LIMITADA - EPP