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TRT15 · LIQ1 - São José do Rio Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO HTE 0011122-25.2026.5.15.0044 REQUERENTES: DIEGO DE JESUS MORINA REQUERENTES: ASDELLA MOVEIS E LUBRIFICANTES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 34b3c82 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Não há recolhimentos previdenciários nem fiscais a serem comprovados, ante o caráter indenizatório das parcelas que compõem o acordo, conforme petição Id ce9f211. Tendo em vista o cumprimento das obrigações, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Arquivem-se os autos. ADRIANA FONSECA PERIN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DIEGO DE JESUS MORINA
TRT15 · LIQ1 - São José do Rio Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO HTE 0011122-25.2026.5.15.0044 REQUERENTES: DIEGO DE JESUS MORINA REQUERENTES: ASDELLA MOVEIS E LUBRIFICANTES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 34b3c82 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Não há recolhimentos previdenciários nem fiscais a serem comprovados, ante o caráter indenizatório das parcelas que compõem o acordo, conforme petição Id ce9f211. Tendo em vista o cumprimento das obrigações, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Arquivem-se os autos. ADRIANA FONSECA PERIN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ASDELLA MOVEIS E LUBRIFICANTES LTDA
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