Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRT1 · 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fbc752c proferido nos autos. DESPACHO PJe Vistos etc. Registrados os pagamentos nos autos. Vista ao arrematante de documento ao id f9d56b0/9656f9b. Quanto ao requerimento ao id d6b0d08 do terceiro EMGEA, nada a deferir, reporto-me ao despacho ao id d6b0d08. Ressalto, ainda, que de acordo com o art. 114 da Constituição brasileira, a Justiça do Trabalho não possui competência para decidir sobre concurso de credores não trabalhistas. No caso, após a alienação do bem executado e quitação dos créditos trabalhistas, e existindo credores não trabalhistas, o saldo remanescente deve ser encaminhado ao Juízo competente para decidir sobre eventual concurso de credores não trabalhistas. Dê-se ciência. Registre-se o saldo nos autos, após, venham os autos conclusos, para decisão quanto aos requerimentos de reserva de crédito. aa NOVA IGUACU/RJ, 09 de setembro de 2026. MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA
- GUIMARAES FERREIRA CONSTRUCOES LTDA