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0011121-71.2025.5.15.0142

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT15 · CON2 - Araraquara · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - ARARAQUARA ATOrd 0011121-71.2025.5.15.0142 AUTOR: ROSALVO PRUDENTE DE MACEDO FILHO RÉU: EMPLOYER TRABALHO TEMPORARIO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 09268d9 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE TAQUARITINGA Prioridade(s): Acidente de Trabalho DECISÃO Pressupostos extrínsecos: O recurso interposto pelas reclamadas são tempestivos. Regulares as representações Custas e depósito recursal dispensados para o "MUNICIPIO DE TAQUARITINGA", nos termos do Decreto-Lei nº 779/69. Pelas reclamadas "EMPLOYER TRABALHO TEMPORARIO LTDA" e "CTA EMPREENDIMENTOS LTDA", recolhidas as custas e efetivado o depósito recursal. Pressupostos intrínsecos: Todas as matérias debatidas preenchem o requisito de admissibilidade. Apresentem os recorridos contrarrazões no prazo legal e, após, remetam-se os autos ao segundo grau. Intimem-se ainda os patronos das partes para que efetuem, se for o caso, seu cadastramento junto ao sistema PJe na 2ª instância. ARARAQUARA/SP, 03 de setembro de 2026. SERGIO MILITO BAREA Juiz do Trabalho Titular JSSF Intimado(s) / Citado(s) - ROSALVO PRUDENTE DE MACEDO FILHO

  2. Intimação

    TRT15 · CON2 - Araraquara · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - ARARAQUARA ATOrd 0011121-71.2025.5.15.0142 AUTOR: ROSALVO PRUDENTE DE MACEDO FILHO RÉU: EMPLOYER TRABALHO TEMPORARIO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 09268d9 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE TAQUARITINGA Prioridade(s): Acidente de Trabalho DECISÃO Pressupostos extrínsecos: O recurso interposto pelas reclamadas são tempestivos. Regulares as representações Custas e depósito recursal dispensados para o "MUNICIPIO DE TAQUARITINGA", nos termos do Decreto-Lei nº 779/69. Pelas reclamadas "EMPLOYER TRABALHO TEMPORARIO LTDA" e "CTA EMPREENDIMENTOS LTDA", recolhidas as custas e efetivado o depósito recursal. Pressupostos intrínsecos: Todas as matérias debatidas preenchem o requisito de admissibilidade. Apresentem os recorridos contrarrazões no prazo legal e, após, remetam-se os autos ao segundo grau. Intimem-se ainda os patronos das partes para que efetuem, se for o caso, seu cadastramento junto ao sistema PJe na 2ª instância. ARARAQUARA/SP, 03 de setembro de 2026. SERGIO MILITO BAREA Juiz do Trabalho Titular JSSF Intimado(s) / Citado(s) - EMPLOYER TRABALHO TEMPORARIO LTDA - CTA EMPREENDIMENTOS LTDA

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