Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 4 publicações identificadas.
Intimação
TRT3 · Vara do Trabalho de Ponte Nova · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PONTE NOVA ATSum 0011121-17.2025.5.03.0074 AUTOR: VALERIA DOS SANTOS RÉU: ANDRE BARATELLA BALTAZAR E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0a7b430 proferida nos autos. DESPACHO - ALVARÁ JUDICIAL Vistos etc. Diante do depósito apresentado com a petição de #id:6fcb720 e considerando que já houve quitação do INSS e das custas processuais, bem assim tendo em vista o pagamento parcial do crédito da reclamante, determino a expedição de alvará para quitação dos honorários advocatícios e do crédito remanescente da parte autora. Com fulcro nos princípios processuais da economia e celeridade, confiro força de ALVARÁ JUDICIAL ao presente despacho nestes termos: A EXMA DRA. STELLA FIUZA CANCADO, JUÍZA DA VARA DO TRABALHO DE PONTE NOVA/MG, NA FORMA DA LEI, AUTORIZA o BANCO DO BRASIL S.A. - EM PONTE NOVA/MG, à vista do presente ALVARÁ JUDICIAL, a efetuar a movimentação abaixo, relativa à conta judicial n. 1100111675407: 1. TRANSFERIR PARA A CONTA 0058991-8, AGÊNCIA 0986, BANCO BRADESCO (237), DE TITULARIDADE DE ROSILENE OROZIMBO CAETANO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ:53.413.228/0001-70, A IMPORTÂNCIA DE R$1.288,15, RELATIVA A HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 2. APÓS O CUMPRIMENTO ACIMA, TRANSFERIR PARA A CONTA 0058991-8, AGÊNCIA 0986, BANCO BRADESCO (237), DE TITULARIDADE DE ROSILENE OROZIMBO CAETANO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ:53.413.228/0001-70, O SALDO REMANESCENTE NA CONTA, PARA AMORTIZAÇÃO DO CRÉDITO LÍQUIDO DO RECLAMANTE VALERIA DOS SANTOS, CPF/MF 036.168.746-02. A autenticidade do documento deverá ser verificada via internet em https://pje.trt3.jus.br/pjekz/validacao , 1º Grau, bastando, para tanto, ser inserido o número do documento conforme consta de seu rodapé. CUMPRA-SE. Em razão do pagamento da dívida, julgo extinta a execução (art. 924, II, do CPC). Dê-se baixa, se for o caso, nos registros do BNDT, SERASAJUD, RENAJUD, indisponibilidade de bens/CNIB, em face do(s) executado(s). Não restando outras obrigações a serem satisfeitas neste processo, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. Intimem-se as partes, por seus procuradores, mediante publicação no DEJT/3ª Região. PONTE NOVA/MG, 10 de setembro de 2026. STELLA FIUZA CANCADO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- VALERIA DOS SANTOS
TRT3 · Vara do Trabalho de Ponte Nova · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PONTE NOVA ATSum 0011121-17.2025.5.03.0074 AUTOR: VALERIA DOS SANTOS RÉU: ANDRE BARATELLA BALTAZAR E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0a7b430 proferida nos autos. DESPACHO - ALVARÁ JUDICIAL Vistos etc. Diante do depósito apresentado com a petição de #id:6fcb720 e considerando que já houve quitação do INSS e das custas processuais, bem assim tendo em vista o pagamento parcial do crédito da reclamante, determino a expedição de alvará para quitação dos honorários advocatícios e do crédito remanescente da parte autora. Com fulcro nos princípios processuais da economia e celeridade, confiro força de ALVARÁ JUDICIAL ao presente despacho nestes termos: A EXMA DRA. STELLA FIUZA CANCADO, JUÍZA DA VARA DO TRABALHO DE PONTE NOVA/MG, NA FORMA DA LEI, AUTORIZA o BANCO DO BRASIL S.A. - EM PONTE NOVA/MG, à vista do presente ALVARÁ JUDICIAL, a efetuar a movimentação abaixo, relativa à conta judicial n. 1100111675407: 1. TRANSFERIR PARA A CONTA 0058991-8, AGÊNCIA 0986, BANCO BRADESCO (237), DE TITULARIDADE DE ROSILENE OROZIMBO CAETANO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ:53.413.228/0001-70, A IMPORTÂNCIA DE R$1.288,15, RELATIVA A HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 2. APÓS O CUMPRIMENTO ACIMA, TRANSFERIR PARA A CONTA 0058991-8, AGÊNCIA 0986, BANCO BRADESCO (237), DE TITULARIDADE DE ROSILENE OROZIMBO CAETANO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ:53.413.228/0001-70, O SALDO REMANESCENTE NA CONTA, PARA AMORTIZAÇÃO DO CRÉDITO LÍQUIDO DO RECLAMANTE VALERIA DOS SANTOS, CPF/MF 036.168.746-02. A autenticidade do documento deverá ser verificada via internet em https://pje.trt3.jus.br/pjekz/validacao , 1º Grau, bastando, para tanto, ser inserido o número do documento conforme consta de seu rodapé. CUMPRA-SE. Em razão do pagamento da dívida, julgo extinta a execução (art. 924, II, do CPC). Dê-se baixa, se for o caso, nos registros do BNDT, SERASAJUD, RENAJUD, indisponibilidade de bens/CNIB, em face do(s) executado(s). Não restando outras obrigações a serem satisfeitas neste processo, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. Intimem-se as partes, por seus procuradores, mediante publicação no DEJT/3ª Região. PONTE NOVA/MG, 10 de setembro de 2026. STELLA FIUZA CANCADO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ANDRE BARATELLA BALTAZAR
- SARA RODRIGUES VELLOSO BALTAZAR