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0011120-38.2024.5.15.0040

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · CON1 - São José dos Campos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS PROCESSO: ATOrd 0011120-38.2024.5.15.0040 AUTOR: MARCELA MARTINS DA FONSECA RÉU: FS DISTRIBUICAO E TRANSPORTE LTDA E OUTROS (2) Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE CRUZEIRO NOTIFICAÇÃO RECLAMADA(O) - DJEN AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL - RITO ORDINÁRIO Fica o(a) Reclamado(a) notificado(a) da designação da audiência UNA para o dia 23/03/2027 15:30, a ser realizada, de forma PRESENCIAL, na sala de audiências da VARA DO TRABALHO DE CRUZEIRO situada na RUA SEBASTIAO VIEIRA DA SILVA, 101 - VILA PAULO ROMEU - CRUZEIRO-SP - CEP: 12.710-540. O NÃO COMPARECIMENTO DO DESTINATÁRIO(A) IMPORTARÁ NO JULGAMENTO DA AÇÃO A SUA REVELIA, ALÉM DA APLICAÇÃO DA PENA DE CONFISSÃO QUANTO A MATÉRIA DE FATO, NA FORMA DA LEI. A comunicação da designação direta à parte deve ser feita por seu patrono. O NÃO COMPARECIMENTO DO DESTINATÁRIO(A) IMPORTARÁ NO JULGAMENTO DA AÇÃO A SUA REVELIA, ALÉM DA APLICAÇÃO DA PENA DE CONFISSÃO QUANTO A MATÉRIA DE FATO, NA FORMA DA LEI. Testemunhas na forma dos artigos 825 (rito ordinário) e 852-H (rito sumaríssimo) da CLT, c/com art. 455 do CPC, devendo comparecer independentemente de intimação. Havendo pedido na petição inicial que, por lei ou ato normativo, demande a produção de prova pericial, ficam as partes dispensadas de trazer as suas testemunhas nesta primeira sessão de audiência. OBS.: 1) Caso distribuída a ação com pedido de tramitação pelo regime “Juízo 100% Digital”, a reclamada deverá manifestar nos autos concordância ou oposição em sua adoção (Res. nº 345/2020 do CNJ e Res. Adm. nº 5/2021 do TRT 15). 2) Aconselhável acompanhamento de advogado; 3) A defesa e os documentos deverão ser juntados no processo eletrônico até o horário da abertura da audiência (Prov. GP-VPJ-CR Nº 4/2013). Caso a antecedência não seja observada, a defesa poderá ser apresentada oralmente em audiência (art. 847 da CLT); 4) As testemunhas deverão portar documento de identificação; 5) Deverá a reclamada observar o Prov. GP-VPJ-CR 4/2013 quanto à legibilidade e a forma de apresentação dos documentos, sob pena de não conhecimento dos mesmos; 6) Eventuais requerimentos relativos à participação da parte ou testemunha por videoconferência deverão ser apresentados com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data designada para a audiência (Prov. GP-CR 1/2023); 7) Fica a parte reclamada expressamente ADVERTIDA de que, caso a tentativa prévia de citação por meio do Domicílio Judicial Eletrônico reste frustrada, ante a inércia e ausência de confirmação de leitura no prazo legal de 3 dias úteis, na forma do disposto no art. 246, §§ 1º-B e C, do CPC, deverá apresentar, na 1ª oportunidade de se manifestar nos autos, justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da citação eletrônica. Em caso de não recebimento da notificação pelo domicílio eletrônico e ausência de apresentação de justificativa legítima, estará configurado ato atentatório à dignidade da justiça e será aplicada de multa de até 5% do valor da causa, em favor da União Federal. 1 Intimado(s) / Citado(s) - L4B LOGISTICA LTDA.

  2. Intimação

    TRT15 · CON1 - São José dos Campos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS PROCESSO: ATOrd 0011120-38.2024.5.15.0040 AUTOR: MARCELA MARTINS DA FONSECA RÉU: FS DISTRIBUICAO E TRANSPORTE LTDA E OUTROS (2) Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE CRUZEIRO NOTIFICAÇÃO RECLAMADA(O) - DJEN AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL - RITO ORDINÁRIO Fica o(a) Reclamado(a) notificado(a) da designação da audiência UNA para o dia 23/03/2027 15:30, a ser realizada, de forma PRESENCIAL, na sala de audiências da VARA DO TRABALHO DE CRUZEIRO situada na RUA SEBASTIAO VIEIRA DA SILVA, 101 - VILA PAULO ROMEU - CRUZEIRO-SP - CEP: 12.710-540. O NÃO COMPARECIMENTO DO DESTINATÁRIO(A) IMPORTARÁ NO JULGAMENTO DA AÇÃO A SUA REVELIA, ALÉM DA APLICAÇÃO DA PENA DE CONFISSÃO QUANTO A MATÉRIA DE FATO, NA FORMA DA LEI. A comunicação da designação direta à parte deve ser feita por seu patrono. O NÃO COMPARECIMENTO DO DESTINATÁRIO(A) IMPORTARÁ NO JULGAMENTO DA AÇÃO A SUA REVELIA, ALÉM DA APLICAÇÃO DA PENA DE CONFISSÃO QUANTO A MATÉRIA DE FATO, NA FORMA DA LEI. Testemunhas na forma dos artigos 825 (rito ordinário) e 852-H (rito sumaríssimo) da CLT, c/com art. 455 do CPC, devendo comparecer independentemente de intimação. Havendo pedido na petição inicial que, por lei ou ato normativo, demande a produção de prova pericial, ficam as partes dispensadas de trazer as suas testemunhas nesta primeira sessão de audiência. OBS.: 1) Caso distribuída a ação com pedido de tramitação pelo regime “Juízo 100% Digital”, a reclamada deverá manifestar nos autos concordância ou oposição em sua adoção (Res. nº 345/2020 do CNJ e Res. Adm. nº 5/2021 do TRT 15). 2) Aconselhável acompanhamento de advogado; 3) A defesa e os documentos deverão ser juntados no processo eletrônico até o horário da abertura da audiência (Prov. GP-VPJ-CR Nº 4/2013). Caso a antecedência não seja observada, a defesa poderá ser apresentada oralmente em audiência (art. 847 da CLT); 4) As testemunhas deverão portar documento de identificação; 5) Deverá a reclamada observar o Prov. GP-VPJ-CR 4/2013 quanto à legibilidade e a forma de apresentação dos documentos, sob pena de não conhecimento dos mesmos; 6) Eventuais requerimentos relativos à participação da parte ou testemunha por videoconferência deverão ser apresentados com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data designada para a audiência (Prov. GP-CR 1/2023); 7) Fica a parte reclamada expressamente ADVERTIDA de que, caso a tentativa prévia de citação por meio do Domicílio Judicial Eletrônico reste frustrada, ante a inércia e ausência de confirmação de leitura no prazo legal de 3 dias úteis, na forma do disposto no art. 246, §§ 1º-B e C, do CPC, deverá apresentar, na 1ª oportunidade de se manifestar nos autos, justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da citação eletrônica. Em caso de não recebimento da notificação pelo domicílio eletrônico e ausência de apresentação de justificativa legítima, estará configurado ato atentatório à dignidade da justiça e será aplicada de multa de até 5% do valor da causa, em favor da União Federal. 4 Intimado(s) / Citado(s) - IMILE DELIVERY BRAZIL LIMITADA

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