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0011120-37.2025.5.03.0137

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
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3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT3 · 06ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 06ª TURMA Relator: LUIZ CLAUDIO DOS SANTOS VIANA AP 0011120-37.2025.5.03.0137 AGRAVANTE: SINDICATO DOS EMPREG EM ESTAB BANCARIOS DE B H E REGIAO AGRAVADO: CLAUDIO MARTINEZ AZEVEDO E OUTROS (1) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Agravo de Petição 0011120-37.2025.5.03.0137, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. HONORÁRIOS ASSISTENCIAIS. INVIABILIDADE DE COBRANÇA INCIDENTAL. A execução individual de sentença proferida em ação coletiva possui natureza autônoma e de caráter estritamente individual. Dessa forma, os honorários assistenciais fixados de forma global na ação coletiva devem ser executados nos próprios autos daquela ação principal ou por meio de execução autônoma promovida pelo ente sindical, sendo inviável o seu fracionamento e cobrança incidental no bojo de cumprimentos de sentença individuais promovidos de forma particular pelos substituídos. O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em Sessão Ordinária Híbrida da Sexta Turma, hoje realizada, analisou o presente processo e, à unanimidade, conheceu do recurso; no mérito, sem divergência, negou provimento. Custas na forma da lei. Presidente, em exercício: Exmo. Desembargador César Pereira da Silva Machado Júnior. Tomaram parte nesta decisão os Exmos.: Juiz Luiz Cláudio dos Santos Viana (Relator, vinculado ao gabinete do Exmº Desembargador César Pereira da Silva Machado Júnior), Desembargador Jorge Berg de Mendonça e Desembargadora Maria Cristina Diniz Caixeta. Exmª Procuradora do Trabalho: Drª Maísa Gonçalves Ribeiro. Secretária, em exercício: Juliana Furtado Bandeira Sartório. Belo Horizonte, 1 de setembro de 2026. BELO HORIZONTE/MG, 08 de setembro de 2026. CAROLINA DIAS FIGUEIREDO Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREG EM ESTAB BANCARIOS DE B H E REGIAO

  2. Intimação

    TRT3 · 06ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 06ª TURMA Relator: LUIZ CLAUDIO DOS SANTOS VIANA AP 0011120-37.2025.5.03.0137 AGRAVANTE: SINDICATO DOS EMPREG EM ESTAB BANCARIOS DE B H E REGIAO AGRAVADO: CLAUDIO MARTINEZ AZEVEDO E OUTROS (1) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Agravo de Petição 0011120-37.2025.5.03.0137, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. HONORÁRIOS ASSISTENCIAIS. INVIABILIDADE DE COBRANÇA INCIDENTAL. A execução individual de sentença proferida em ação coletiva possui natureza autônoma e de caráter estritamente individual. Dessa forma, os honorários assistenciais fixados de forma global na ação coletiva devem ser executados nos próprios autos daquela ação principal ou por meio de execução autônoma promovida pelo ente sindical, sendo inviável o seu fracionamento e cobrança incidental no bojo de cumprimentos de sentença individuais promovidos de forma particular pelos substituídos. O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em Sessão Ordinária Híbrida da Sexta Turma, hoje realizada, analisou o presente processo e, à unanimidade, conheceu do recurso; no mérito, sem divergência, negou provimento. Custas na forma da lei. Presidente, em exercício: Exmo. Desembargador César Pereira da Silva Machado Júnior. Tomaram parte nesta decisão os Exmos.: Juiz Luiz Cláudio dos Santos Viana (Relator, vinculado ao gabinete do Exmº Desembargador César Pereira da Silva Machado Júnior), Desembargador Jorge Berg de Mendonça e Desembargadora Maria Cristina Diniz Caixeta. Exmª Procuradora do Trabalho: Drª Maísa Gonçalves Ribeiro. Secretária, em exercício: Juliana Furtado Bandeira Sartório. Belo Horizonte, 1 de setembro de 2026. BELO HORIZONTE/MG, 08 de setembro de 2026. CAROLINA DIAS FIGUEIREDO Intimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO MARTINEZ AZEVEDO

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