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0011120-34.2021.5.15.0043

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT15 · CON2 - Campinas · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - CAMPINAS ATOrd 0011120-34.2021.5.15.0043 AUTOR: CARLOS JOSE MONTEIRO FREITAS E OUTROS (1) RÉU: MASSA FALIDA DE DARUMA TELECOMUNICACOES E INFORMATICA S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bbc4e8e proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Compulsando o teor dos embargos de declaração apresentados, é possível que a decisão traga efeitos modificativos ao julgado. Desta feita, em prestígio ao princípio do contraditório e da ampla defesa, bem como em respeito ao que dispõe o artigo 897-A, §2º da CLT (Lei 13.015/2014), determino a intimação da parte adversa para que se manifeste sobre o teor dos embargos de declaração, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, venham os autos conclusos para decisão dos embargos de declaração apresentados. CAMPINAS/SP, 08 de setembro de 2026 GUSTAVO TRIANDAFELIDES BALTHAZAR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - TELEFONICA BRASIL S.A. - MASSA FALIDA DE DARUMA TELECOMUNICACOES E INFORMATICA S/A

  2. Intimação

    TRT15 · CON2 - Campinas · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - CAMPINAS ATOrd 0011120-34.2021.5.15.0043 AUTOR: CARLOS JOSE MONTEIRO FREITAS E OUTROS (1) RÉU: MASSA FALIDA DE DARUMA TELECOMUNICACOES E INFORMATICA S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bbc4e8e proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Compulsando o teor dos embargos de declaração apresentados, é possível que a decisão traga efeitos modificativos ao julgado. Desta feita, em prestígio ao princípio do contraditório e da ampla defesa, bem como em respeito ao que dispõe o artigo 897-A, §2º da CLT (Lei 13.015/2014), determino a intimação da parte adversa para que se manifeste sobre o teor dos embargos de declaração, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, venham os autos conclusos para decisão dos embargos de declaração apresentados. CAMPINAS/SP, 08 de setembro de 2026 GUSTAVO TRIANDAFELIDES BALTHAZAR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS JOSE MONTEIRO FREITAS

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