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Tribunal
TJPR
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJPR · 1ª Vara Cível de Toledo · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO 1ª VARA CÍVEL DE TOLEDO - PROJUDI Rua Almirante Barroso, 3202 - Edifício do Fórum - Centro Cívico - Toledo/PR - CEP: 85.900-020 - Fone: (45) 3252-3090 - Celular: (45) 3252-3090 - E-mail: primeiravaraciveltoledo@gmail.com Autos nº. 0011120-28.2022.8.16.0170 Processo: 0011120-28.2022.8.16.0170 Classe Processual: Usucapião Assunto Principal: Usucapião Ordinária Valor da Causa: R$75.000,00 Autor(s): JACIR DANELLI Réu(s): ANAIR PEREIRA MOURA ARLENY PEREIRA DA SILVA AURI DE CORDOVA Adelicio de Souza Moura ENIVALDO PEREIRA ESPÓLIO DE GENI GOMES DE ARAUJO FLORACI MARIA DE SOUSA PEREIRA GEVALCI ANTONIO PIMENTA IVETE APARECIDA RODRIGUES DE CÓRDOVA JOAO BERNARDO DA SILVA JOSÉ ROBERTO DE ARAUJO ORLETE PEREIRA REGINA LUCIA PIMENTA VARDILEI PEREIRA DECISÃO 1. Conforme se extrai dos autos, a parte Autora, na seq. 422, informou o falecimento da Ré Orlete Pereira e do confinante Antonio Gottardi, bem como requereu, quanto à primeira, a citação por edital de seus sucessores e, quanto ao segundo, a realização de pesquisa acerca da existência de eventual inventário, para posterior inclusão e citação do espólio ou, não sendo localizado, de seus sucessores. No que se refere à Ré Orlete Pereira, diante da notícia de seu falecimento no curso do processo, faz-se necessária a regularização da relação processual, mediante a habilitação de seus sucessores. Para tanto, incumbe à parte Autora promover as diligências necessárias à identificação e localização do espólio, do inventariante ou dos sucessores. A mesma providência incumbe à parte Autora quanto ao confinante Antonio Gottardi, inclusive no que se refere à apuração da existência de eventual inventário e à identificação do respectivo espólio ou de seus sucessores. Ademais, a citação por edital constitui medida excepcional, admitida somente nas hipóteses previstas em lei, após o esgotamento das diligências razoavelmente disponíveis para localização dos citandos. No caso, embora a parte Autora relate as providências já adotadas, não houve o esgotamento das diligências necessárias à localização dos Réus e sucessores ainda não citados, especialmente mediante a realização de buscas destinadas à obtenção de seus endereços. 1.1. Diante do exposto, com fundamento nos arts. 313, § 1º, e 689, ambos do CPC, suspendo o processo, a fim de que a parte Autora promova a habilitação dos sucessores da Ré Orlete Pereira, nos termos dos arts. 687 a 692 do CPC. 1.2. Intime-se a parte Autora para que promova a citação do respectivo espólio ou de quem for o sucessor, no prazo de 2 (dois) meses, nos termos do art. 313, § 2º, inciso I, do CPC. 1.3. Uma vez ajuizada a habilitação, na forma dos arts. 688, 689 e 690 do CPC, cite-se a parte contrária, na pessoa de seu procurador, para se manifestar acerca da qualidade de sucessores da Ré, no prazo de 5 (cinco) dias. 1.4. Havendo impugnação e requerimento de dilação probatória, autue-se em apartado, na forma do art. 691 do CPC. 1.5. Indefiro o requerimento de realização de pesquisas acerca da existência de inventário judicial ou extrajudicial e, por ora, a citação por edital formulada na seq. 422. 1.6. Aguarde-se o retorno dos mandados expedidos à Sra. Floraci Maria de Sousa Pereira, Irineu Donassolo e Elmira Justen Donassolo. 2. Intimações e diligências necessárias. Toledo, 20 de agosto de 2026. Marcelo Marcos Cardoso Juiz de Direito