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0011119-79.2026.5.03.0149

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT3 · 2ª Vara do Trabalho de Poços de Caldas · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE POÇOS DE CALDAS CumPrSe 0011119-79.2026.5.03.0149 REQUERENTE: ROBERTO CARLOS DE SOUZA REQUERIDO: EVOLUCAO SERVICOS E SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6577a7b proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Defiro pedido do reclamante. Inicie-se o cumprimento de sentença do processo n. 0011752-27.2025.5.03.0149. Intimem-se as partes para apresentação de cálculos de liquidação no prazo de 15 dias, na forma do Provimento 04/2000/TRT/MG, incluindo os recolhimentos legais. Após, poderão as partes, manifestar, reciprocamente dos cálculos apresentados pela parte contrária, em 5 dias. De acordo com interpretação dada pela Instrução Normativa RFB n.1.127, de 07.02.2011, nos rendimentos recebidos acumuladamente, inclusive aqueles provenientes do trabalho, será observado o mês de competência, para efeito de recolhimento do imposto de renda, de acordo com o estipulado nos artigos 2o. e 3o. da referida Instrução Normativa, que interpreta a Lei n.12.350/2010, a Medida Provisória n.497/2010 e a Lei n.7.713/1988, em seu art.12-A. Relativamente à incidência de imposto de renda sobre juros moratórios, fica registrado que o Juízo aplica o disposto na OJ 400 da SDI-I do TST ("Os juros de mora decorrentes do inadimplemento de obrigação de pagamento em dinheiro não integram a base de cálculo do imposto de renda, independentemente da natureza jurídica da obrigação inadimplida, ante o cunho indenizatório conferido pelo art.404 do Código Civil de 2002 aos juros de mora"). Quanto ao recolhimento de contribuições sociais previdenciárias, estas deverão ser apuradas mês a mês, com referência ao período da prestação de serviços, mediante alíquotas, limites máximos de salário de contribuição e acréscimos legais moratórios, vigentes relativamente a cada uma das competências abrangidas, na forma do disposto no artigo 43, parágrafo 3o da Lei 8.212/91, com a redação introduzida pela Lei 11.941/2009. POCOS DE CALDAS/MG, 08 de setembro de 2026. RENATO DE SOUSA RESENDE Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ROBERTO CARLOS DE SOUZA

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