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0011119-76.2025.8.16.0028

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Tribunal
TJPR
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 2ª Vara Cível de Colombo · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE COLOMBO 2ª VARA CÍVEL DE COLOMBO - PROJUDI Av João Batista Lovato, 67 - Centro - Colombo/PR - CEP: 83.414-060 - Fone: (41)32635423 - E-mail: col-2vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0011119-76.2025.8.16.0028 Processo: 0011119-76.2025.8.16.0028 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$7.243,67 Autor(s): ADENIR DOS SANTOS Réu(s): BANCO AGIBANK S.A I - Recebo a emenda à inicial constante ao mov. 14.1. O Superior Tribunal de Justiça afetou, sob o rito dos recursos repetitivos, os REsps de nº REsp 2224599/PE, REsp 2215851/RJ, REsp 2224598/PE e REsp 2215853/GO, para julgamento do Tema 1.414, no qual se discute, em suma, a definição de parâmetros objetivos para a aferição da validade e eventual caráter abusivo dos contratos de cartão de crédito consignado, considerando o dever de informação ao consumidor ; e o prolongamento indeterminado da dívida. Nesse sentido, nos termos do art. 1.037 do CPC, a afetação da matéria em recurso repetitivo impõe o sobrestamento de todos os feitos que versem sobre idêntica controvérsia, por razões de segurança e uniformidade jurídicas, bem como pela economia processual. Assim entende recente jurisprudência sobre o tema: EMENTA: Direito Civil e do Consumidor. Apelação cível. Cartão de crédito consignado. Tema repetitivo 1 .414/STJ. Suspensão do processo. I. Caso em exame 1 . Apelação cível interposta contra sentença que, em ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais e materiais, extinguiu sem resolução do mérito o pedido de restituição em dobro e julgou improcedente o pedido de compensação por dano moral, em razão de restituição prévia de valores descontados em benefício previdenciário. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o recurso pode ser julgado de imediato ou se deve ser suspenso em razão da afetação do Tema Repetitivo 1 .414/STJ, que trata da validade e eventual abusividade de contratos de cartão de crédito consignado e das consequências jurídicas das cobranças indevidas. III. Razões de decidir 3. O Superior Tribunal de Justiça, ao afetar o Tema Repetitivo 1 .414, determinou a suspensão da tramitação dos recursos especiais e agravos em recurso especial, presentes na segunda instância e no STJ, que versem sobre idêntica questão jurídica. 4. Em decisão superveniente, houve ampliação da suspensão para todos os processos pendentes no território nacional, individuais ou coletivos, a fim de assegurar a uniformização da jurisprudência e a segurança jurídica. 5 . A controvérsia dos autos, que envolve descontos em benefício previdenciário e alegada irregularidade contratual, insere-se na matéria submetida ao referido tema repetitivo, impondo a suspensão do feito. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso suspenso . Tese de julgamento: "1. A afetação do Tema Repetitivo 1.414/STJ impõe a suspensão dos processos que versem sobre contratos de cartão de crédito consignado e suas consequências jurídicas. 2 . A suspensão deve alcançar todos os processos pendentes no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPC." Dispositivos relevantes citados: CPC, art . 1.037, II; Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema Repetitivo 1.414, Rel. Min . Raul Araújo, Segunda Seção, afetação e decisão de ampliação da suspensão. (TJ-RJ - APELAÇÃO: 01249617320218190001, Relator.: Des(a). FERNANDO FERNANDY FERNANDES, Data de Julgamento: 25/03/2026, SEXTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 13ª CÂMARA CÍVEL), Data de Publicação: 30/03/2026) Diante do exposto, ainda com a manifestação da autora, determino o sobrestamento deste feito até o julgamento final do Tema nº 1.414 pelo STJ. II - Após a publicação do acórdão paradigma e eventual trânsito em julgado, façam-se os autos conclusos para prosseguimento do feito. Intimem-se. Colombo, data da assinatura digital. WILSON JOSÉ DE FREITAS JÚNIOR Juiz de Direito

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