Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT3 · 2ª Vara do Trabalho de Contagem · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CONTAGEM ATSum 0011119-48.2026.5.03.0030 AUTOR: FABIANA APARECIDA DA SILVA E OUTROS (1) RÉU: ABB ELETRIFICACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 755ce37 proferida nos autos. Vistos. Intimem-se as autoras e seus procuradores para, no prazo de 48 horas, informarem seus dados bancários a fim de possibilitar a transferência dos respectivos créditos. Com a vinda das informações, expeça-se alvará para quitação dos credores elencados na decisão de Id 11ed11e, mediante o saldo existente na conta judicial nº 1529.042.01506232-0, com juros e correção monetária proporcional, zerando-a. Desse modo, porque quitados todos os débitos, extingo a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Registrem-se os valores estatísticos respectivos. Em seguida, arquivem-se estes autos eletrônicos definitivamente. Cientifiquem-se as partes. CONTAGEM/MG, 04 de setembro de 2026. THAISA SANTANA SOUZA SCHNEIDER Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- ABB ELETRIFICACAO LTDA
TRT3 · 2ª Vara do Trabalho de Contagem · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CONTAGEM ATSum 0011119-48.2026.5.03.0030 AUTOR: FABIANA APARECIDA DA SILVA E OUTROS (1) RÉU: ABB ELETRIFICACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 755ce37 proferida nos autos. Vistos. Intimem-se as autoras e seus procuradores para, no prazo de 48 horas, informarem seus dados bancários a fim de possibilitar a transferência dos respectivos créditos. Com a vinda das informações, expeça-se alvará para quitação dos credores elencados na decisão de Id 11ed11e, mediante o saldo existente na conta judicial nº 1529.042.01506232-0, com juros e correção monetária proporcional, zerando-a. Desse modo, porque quitados todos os débitos, extingo a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Registrem-se os valores estatísticos respectivos. Em seguida, arquivem-se estes autos eletrônicos definitivamente. Cientifiquem-se as partes. CONTAGEM/MG, 04 de setembro de 2026. THAISA SANTANA SOUZA SCHNEIDER Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- FABIANA APARECIDA DA SILVA
- LAURA SUELI TEIXEIRA LOIOLA