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TRT15 · CON1 - Ribeirão Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO HTE 0011119-45.2026.5.15.0117 REQUERENTES: LEONARDO HENRIQUE DE PAULA REQUERENTES: CROTTI TRANSPORTES SERVICOS E LOGISTICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f552913 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE SÃO JOAQUIM DA BARRA DESPACHO Para homologação do acordo, aguarde-se a regularização processual do(a) requerente CROTTI TRANSPORTES SERVIÇOS E LOGISTICA LTDA, nos termos do §1º do art. 855-B, da CLT, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito. Sem prejuízo da determinação anterior, a Homologação de Transação Extrajudicial – HTE, prevista no artigo 855-B da CLT, é procedimento de jurisdição voluntária, não se aplicando ao caso o disposto no artigo 789 da CLT quanto ao momento de recolhimento das custas (§1º.) ou quanto à responsabilidade pelo pagamento (§3º.), isso porque neste procedimento não há vencidos ou litigantes. Tal conclusão impede o deferimento dos pedidos de gratuidade de justiça e recolhimento das contribuições previdenciárias e/ou fiscais após a homologação. Aplica-se ao caso, portanto, o artigo 88 do CPC, por força do artigo 769 da CLT, devendo as custas serem adiantadas pelos requerentes e rateadas entre os interessados, conforme art. 88 do CPC, aplicado subsidiariamente. Neste contexto, o recolhimento prévio das contribuições previdenciárias sobre as verbas salariais e das custas processuais são requisitos indispensáveis para a homologação da transação. Diante do exposto, os requerentes deverão comprovar o recolhimento das custas processuais (2% sobre o valor atribuído à transação extrajudicial) e dos recolhimentos previdenciários devidos ou o parcelamento do débito junto à Previdência Social, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do artigo 485, IV, do CPC. Faculta-se ao requerente empregador/tomador dos serviços recolher integralmente as custas fixadas. Vencido o prazo, somente se comprovado o cumprimento da determinação supra, inclua-se o feito na pauta de audiências. Ademais, ficam as partes cientes de que na jurisdição voluntária, o juízo não expedirá alvarás, sendo obrigação do empregador anotar o término do contrato na CTPS, se for o caso, e emitir os documentos necessários atinentes à rescisão contratual. Intimem-se. RIBEIRAO PRETO/SP, 08 de setembro de 2026 CAMILA TRINDADE VALIO MACHADO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LEONARDO HENRIQUE DE PAULA
TRT15 · Vara do Trabalho de São Joaquim da Barra · Distribuição
Processo 0011119-45.2026.5.15.0117 distribuído para Vara do Trabalho de São Joaquim da Barra na data 04/09/2026 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/26090500301120100000306792186?instancia=1
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