Publicações do processo

0011118-86.2025.5.15.0152

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT15 · EXE1 - Piracicaba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - PIRACICABA ATSum 0011118-86.2025.5.15.0152 AUTOR: DIOGO EURIPEDES JACOB RÉU: METALMAC COMERCIOS E SERVICOS DE CALHAS E FERRAGENS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 722e1e4 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE HORTOLÂNDIA DESPACHO Ainda que não esteja totalmente garantida a execução, este Juízo decide pela abertura do prazo previsto no artigo 884 da CLT, considerando não só a natureza alimentar do crédito executado, mas também a existência de maiores prejuízos ao exequente até a efetiva garantia integral do Juízo para posterior abertura de prazo para embargos para a devedora. Antecipa-se tal momento pelos motivos retro, sem se esquecer dos princípios do devido processo legal e da ampla defesa, concedendo-se à executada a oportunidade para embargar. Assim, intime-se a executada para fins do art. 884 do CLT. Com fundamento no princípio da celeridade e eficiência (artigos 5º, LXXVIII, e 37, § 6º da CF-), determino a sua intimação pela via postal, por carta registrada. No mesmo prazo, para transferência do seu crédito, o exequente deverá indicar conta bancária (nome e número do banco, da agência e da conta com dígito), em petição devidamente identificada. Decorrido o prazo, sem manifestação, libere-se ao exequente. PIRACICABA/SP, 24 de agosto de 2026 PATRICIA JULIANA MARCHI ALVES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DIOGO EURIPEDES JACOB

  2. Intimação

    TRT15 · EXE1 - Piracicaba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - PIRACICABA ATSum 0011118-86.2025.5.15.0152 AUTOR: DIOGO EURIPEDES JACOB RÉU: METALMAC COMERCIOS E SERVICOS DE CALHAS E FERRAGENS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 722e1e4 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE HORTOLÂNDIA DESPACHO Ainda que não esteja totalmente garantida a execução, este Juízo decide pela abertura do prazo previsto no artigo 884 da CLT, considerando não só a natureza alimentar do crédito executado, mas também a existência de maiores prejuízos ao exequente até a efetiva garantia integral do Juízo para posterior abertura de prazo para embargos para a devedora. Antecipa-se tal momento pelos motivos retro, sem se esquecer dos princípios do devido processo legal e da ampla defesa, concedendo-se à executada a oportunidade para embargar. Assim, intime-se a executada para fins do art. 884 do CLT. Com fundamento no princípio da celeridade e eficiência (artigos 5º, LXXVIII, e 37, § 6º da CF-), determino a sua intimação pela via postal, por carta registrada. No mesmo prazo, para transferência do seu crédito, o exequente deverá indicar conta bancária (nome e número do banco, da agência e da conta com dígito), em petição devidamente identificada. Decorrido o prazo, sem manifestação, libere-se ao exequente. PIRACICABA/SP, 24 de agosto de 2026 PATRICIA JULIANA MARCHI ALVES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - METALMAC COMERCIOS E SERVICOS DE CALHAS E FERRAGENS LTDA

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.