Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT3 · Vara do Trabalho de Araxa · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARAXA ATOrd 0011118-48.2022.5.03.0048 AUTOR: RENATO MENEZES RIBEIRO RÉU: NIPLAN ENGENHARIA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd12000 proferido nos autos. DESTINATÁRIO: JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO E-mail: aquisicaodedados@jucesp.sp.gov.br; oficios@jucesp.sp.gov.br; jucesp@acsp.com.br; jucesp@saesp-sp.com.br DESPACHO - OFÍCIO Vistos os autos. Para apreciação do requerimento de ID 4a6eb62, oficie-se à JUCESP solicitando que encaminhe a este Juízo cópia do contrato social e eventuais alterações, da aqui executada NIPLAN ENGENHARIA S.A. - CNPJ: 64.667.728/0001-54. Por medida de celeridade e economia processuais, confiro força de OFÍCIO ao presente despacho, devendo cópia deste ser encaminhada ao ÓRGÃO destinatário para fiel cumprimento no prazo de 10 dias. A resposta poderá ser encaminhada por e-mail: vt.araxa@trt3.jus.br. Registro, por oportuno, que a correspondência eletrônica deverá ser encaminhada com confirmação de leitura, devendo ser anexado aos autos o comprovante após o retorno da confirmação pelo destinatário. ARAXA/MG, 10 de setembro de 2026. LUCIENNE FERREIRA OLIVEIRA VENTURA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- RENATO MENEZES RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARAXA ATOrd 0011118-48.2022.5.03.0048 AUTOR: RENATO MENEZES RIBEIRO RÉU: NIPLAN ENGENHARIA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d3ddba proferido nos autos. DESPACHO Vistos os autos. Intime-se o exequente para ter vista do ofício juntado ao ID 3e3a932 e indicar meios efetivos ao prosseguimento da execução, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de suspensão dos autos por execução frustrada e de contagem do prazo prescricional intercorrente (§ 2º do art. 11-A da CLT). Ressalte-se que, a fim de trazer maior efetividade à execução e de evitar a prática de atos inócuos, não serão admitidos requerimentos genéricos, devendo a parte exequente justificar a pertinência do ato executório requerido, observando a especificidade do caso. ARAXA/MG, 04 de setembro de 2026. LUCIENNE FERREIRA OLIVEIRA VENTURA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- RENATO MENEZES RIBEIRO