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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Sorocaba - 3ª Vara Cível
Processo 0011118-05.2026.8.26.0602 (processo principal 1018707-02.2024.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Condomínio Edifício Athenas - - Marcelo Alexandre Mendes Oliveira - Forte Conceito Services Ltda. - Vistos. Cuida-se de cumprimento de sentença para pagar quantia certa. 1- A parte executada possui patrono nos autos. Intime-se-a, via D.J.E (art. 513, § 2º, inciso I do CPC), para que pague o valor devido R$ 22.313,72, (válido em 08/06/2026), no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 do CPC. O valor deverá ser pago com os juros e correção monetária devidos até a data do pagamento. 2- No caso de não haver pagamento no prazo supra, ou caso ocorra apenas parcialmente: a) o valor devido será automaticamente acrescido de multa, de 10% (dez por cento), e de honorários advocatícios relativos à fase de cumprimento, no mesmo percentual, nos termos do art. 523, §§ 1º e 2º, do CPC; b) fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo acima para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, a qual deverá se limitar às matérias elencadas no § 1º, do art. 525, sob pena de rejeição liminar. 3 Caso haja pagamento através de depósito judicial, providencie a Serventia a intimação do credor, para que se manifeste, em 10 dias. Int. - ADV: FLÁVIA MARIANA MENDES ORTOLANI (OAB 215333/SP), RODRIGO ONOFRE (OAB 318813/SP), MARCELO ALEXANDRE MENDES OLIVEIRA (OAB 147129/SP), MARCELO ALEXANDRE MENDES OLIVEIRA (OAB 147129/SP)