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0011118-02.2016.5.03.0002

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT3 · Núcleo Garimpo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO NÚCLEO GARIMPO ATOrd 0011118-02.2016.5.03.0002 AUTOR: LUCIMARA FERREIRA DA SILVA RÉU: VIACAO TORRES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13939da proferido nos autos. CERTIDÃO Certifico que decorreu o prazo estipulado no despacho de ID deb5354, sem nova manifestação do Cejusc 1; pelo que, nesta data, faço conclusos os presentes autos. Belo Horizonte, 04 de setembro de 2026. Pelo Chefe do Núcleo Garimpo, Paulo Sérgio Barbosa Carvalho, servidora Laura Pires da Cunha. CONCLUSÃO Vistos, etc. Compulsando os autos, verifica-se que a Reclamada manifestou, inicialmente, sua adesão ao projeto conciliatório proposto na audiência de ID 812ea7d, visando à utilização dos valores apurados no bojo deste piloto para a quitação de acordos trabalhistas a serem celebrados perante os Cejusc de 1º e 2º graus deste Regional, conforme consignado no RPGe de ID fd56040. Para tanto, foi celebrado Acordo de Cooperação Judiciária Interorgânica entre o Núcleo Garimpo, os Cejusc 1 e 2 e o Núcleo de Apoio às Execuções, com o escopo de organizar e efetivar o referido projeto (ID 76a6a3a). No entanto, em momento posterior, a Reclamada informou que, após analisar seus processos ativos neste Regional, não identificou nenhum que possuísse interesse em realizar composição, tendo declinando de proceder a tratativas conciliatórias, inclusive, quanto àqueles sugeridos pelo Cejusc 1 (ID 8ca5429), apresentando justificativas específicas para cada um deles, conforme manifestação de ID 76d59b5. Diante do desinteresse manifestado pela Reclamada e da inviabilidade de efetivação do projeto conciliatório, determino a elaboração de termo de distrato do Acordo de Cooperação Judiciária Interorgânica, no que tange aos valores centralizados no bojo deste piloto. Oficiem-se ao Núcleo de Apoio às Execuções e aos Cejuscs de 1º e 2º graus, dando-lhes ciência da presente decisão e da impossibilidade de utilização do saldo apurado para quitação de acordos. Após a elaboração do termo de distrato, conforme acima determinado, voltem-me os autos conclusos para deliberação acerca dos valores existentes na conta centralizadora deste piloto. Cumpra-se. BELO HORIZONTE/MG, 08 de setembro de 2026. TATIANA CAROLINA DE ARAUJO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - VIACAO TORRES LTDA

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