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TJTO · 3ª Vara Cível de Gurupi · DECISÃO/DESPACHO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0011117-74.2022.8.27.2722/TO EXEQUENTE: FRANCISCO DIAS RODRIGUES ADVOGADO(A): RICARDO MARTINS DIAS (OAB TO008991) DESPACHO/DECISÃO 1. Tendo em vista o requerimento do evento n. 147 e o transcurso, sem manifestação, do prazo concedido à inventariante, conforme certificado no evento n. 142, defiro parcialmente o pedido, determinando a realização de pesquisas patrimoniais via SISBAJUD e RENAJUD, em nome do espólio/executado, observados os dados disponíveis nos autos. 2. Indefiro, por ora, as demais pesquisas requeridas, considerando as diligências anteriormente realizadas e o decidido no evento n. 134, evitando-se a repetição de medidas sem demonstração de utilidade concreta. 3. Após, intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre os resultados e requerer providência útil ao prosseguimento da execução, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, III e § 1º, do CPC. Intimem-se. Gurupi/TO, 7/9/2026.
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