Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT3 · 4ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CORONEL FABRICIANO CumPrSe 0011116-86.2026.5.03.0097 REQUERENTE: TAIS DAMASCENO MATEUS REQUERIDO: HOSPITAL E MATERNIDADE THEREZINHA DE JESUS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43858c6 proferido nos autos. Vistos. Intimem-se as partes para que se manifestem sobre os cálculos apresentados pela parte contrária, no prazo de 08 (oito) dias. Em caso de discordância, as partes deverão impugnar de forma detalhada, indicando os itens e valores com os quais discordam, sob pena de preclusão, conforme o art. 879, § 2º, da CLT. Decorridos os prazos supra, os autos deverão ser encaminhados para deliberação quanto à eventual homologação dos cálculos ou à designação de perícia contábil. As partes deverão, ainda, manifestar-se expressamente sobre o interesse na designação de audiência para tentativa de conciliação. CORONEL FABRICIANO/MG, 02 de setembro de 2026. DANIELE CRISTINE MORELLO BRENDOLAN MAIA Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- HOSPITAL E MATERNIDADE THEREZINHA DE JESUS
TRT3 · 4ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CORONEL FABRICIANO CumPrSe 0011116-86.2026.5.03.0097 REQUERENTE: TAIS DAMASCENO MATEUS REQUERIDO: HOSPITAL E MATERNIDADE THEREZINHA DE JESUS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43858c6 proferido nos autos. Vistos. Intimem-se as partes para que se manifestem sobre os cálculos apresentados pela parte contrária, no prazo de 08 (oito) dias. Em caso de discordância, as partes deverão impugnar de forma detalhada, indicando os itens e valores com os quais discordam, sob pena de preclusão, conforme o art. 879, § 2º, da CLT. Decorridos os prazos supra, os autos deverão ser encaminhados para deliberação quanto à eventual homologação dos cálculos ou à designação de perícia contábil. As partes deverão, ainda, manifestar-se expressamente sobre o interesse na designação de audiência para tentativa de conciliação. CORONEL FABRICIANO/MG, 02 de setembro de 2026. DANIELE CRISTINE MORELLO BRENDOLAN MAIA Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- TAIS DAMASCENO MATEUS