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TRT3 · 3ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SETE LAGOAS ATSum 0011116-70.2026.5.03.0167 AUTOR: PAULO WELLINGTON DOS SANTOS TEIXEIRA RÉU: EXPRESSO SETELAGOANO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0a7b74 proferido nos autos. Compulsando os autos, verifico que a procuração acostada para fins de representação processual do reclamante encontra-se sem a sua assinatura. A representação processual, elemento essencial para o desenvolvimento válido e regular do processo, deve observar as formalidades legais, notadamente no que concerne à comprovação da autenticidade da manifestação de vontade das partes. Desta forma, INTIME-SE o advogado do reclamante para, no prazo de 5 (cinco) dias, regularizar a representação processual, mediante apresentação de nova procuração com assinatura física (de próprio punho) do reclamante, devidamente digitalizada; ou de procuração eletrônica com certificação digital válida no padrão ICP-Brasil. Para ajuste da pauta, antecipe-se a audiência UNA-Rito Sumaríssimo para o dia 23/09/2026 às 09 horas e 15 minutos, devendo os advogados e as partes comparecer PRESENCIALMENTE à sala de audiências da 3ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas/MG. O não comparecimento das partes implicará nas penas do art. 844 da CLT. As testemunhas deverão comparecer PRESENCIALMENTE na sede desta 3ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas/MG, ressalvado o caso de eventuais testemunhas a serem ouvidas por carta precatória. Caso as partes protocolizem petição de acordo, faculta-se o comparecimento virtual à audiência designada. Desde já, fica concedido o prazo de 05 dias para juntada aos autos dos documentos de identificação da parte autora, com fotografia, caso não tenham sido apresentados. Tendo em conta que o reclamante manifestou interesse na adoção do Juízo 100% digital, intimem-se as reclamadas para manifestarem-se nos autos, em petição apartada, no prazo de 5 dias contados do recebimento da notificação da ação, se têm interesse na adoção do Juízo 100% Digital, entendendo-se o silêncio como concordância tácita, conforme artigo 6º da Resolução Conjunta GP/GCR/GVCR n. 204, de 23 de setembro de 2021. No caso de adesão, deverá informar nos autos, por petição, endereço eletrônico (e-mail) e o número da linha telefônica móvel e/ou fixo, que deverão ser mantidos atualizados, sendo admitidas a citação, a notificação e a intimação por qualquer meio eletrônico, nos termos dos arts. 193; 246, V; 270; 274, parágrafo único; 287; 319, II; do Código de Processo Civil. Salienta-se que mesmo as partes aderindo ao Juízo 100% digital, a audiência será mantida no formato acima definido pelo Juiz, no uso da prerrogativa que lhe confere o art. 3º, § 2º da IN Conjunta GP/GCR/GVCR nº 99 de 27/02/2023, sem que haja, no entanto, prejuízo da continuidade de tramitação do feito no Juízo 100% Digital, para os demais atos processuais a serem realizados de forma eletrônica, ressaltando-se que as comunicações processuais endereçadas aos advogados, continuarão sendo realizadas por meio do Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN). Intimem-se o reclamante pessoalmente e seu procurador por publicação. Notifiquem-se as reclamadas pelo sistema de Domicílio Judicial Eletrônico com a advertência de que elas deverão confirmar o recebimento da notificação enviada por esse sistema no prazo de 3 (três) dias úteis e, caso deixem de confirmar, sem justa causa o recebimento da notificação, nesse prazo, a conduta omissiva será considerada ato atentatório à dignidade da Justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa. ah SETE LAGOAS/MG, 08 de setembro de 2026. FREDERICO ALVES BIZZOTTO DA SILVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PAULO WELLINGTON DOS SANTOS TEIXEIRA
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