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0011115-90.2024.5.15.0080

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · LIQ2 - São José do Rio Preto · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0011115-90.2024.5.15.0080 AUTOR: ODEVAIR BARBOSA DE ALMEIDA RÉU: COLOMBO AGROINDUSTRIA S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53a04b8 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE JALES DESPACHO Expede-se alvará, conforme requerido Aguarde-se a integral quitação. Intimem-se. ALVARÁ JUDICIAL (Empresa: COLOMBO AGROINDUSTRIA S.A, CNPJ: 44.330.975/0001-53) Determino ao Sr. Gerente da Agência SJRPRETO/SP, da Caixa Econômica Federal, ou a quem suas vezes fizer que, à vista do presente alvará efetue o pagamento ao reclamante: ODEVAIR BARBOSA DE ALMEIDA, CPF: 044.873.596-27, PIS 12697461185, ou a seu patrono DR. Jose Antonio Fuzetto Junior, CPF 249.533.908-57, da importância por esta depositada na Ag. , do Banco CAIXA ECONOMICA FEDERAL e transferida para esse estabelecimento bancário, em conta vinculada ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, corrigida monetariamente e majorada por juros, nos termos do art. 13 da Lei 8036, de 11.05.90 e do art. 19, do Decreto 99684, de 08.11.90, com relação ao contrato de trabalho mantido entre o reclamante supracitado e a empresa: COLOMBO AGROINDUSTRIA S.A, CNPJ: 44.330.975/0001-53. Cópia da presente Decisão, devidamente assinada pelo Juízo, tem força de perante a CEF para liberação do FGTS à parte autora, suprindo a inexistência do TRCT, dos recolhimentos rescisórios do FGTS e da informação de data de entrada e saída em CTPS, bem como qualquer outras informações adicionais. Informações adicionais, se necessárias, deverão ser obtidas junto ao beneficiário, mediante consulta aos documentos oficiais de que disponha, mormente sua CTPS, tendo em vista a presunção de veracidade que possuem, ou por meio dos sistemas informatizados no âmbito de cada Órgão obrigado ao cumprimento da presente ordem judicial. Cessam os efeitos da presente autorização de saque do FGTS, caso a parte trabalhadora tenha aderido à sistemática do “saque aniversário”, prevista no artigo 20-A, §2°, inciso II, da Lei n° 12.932/2019 (conversão da MP 889/2019), exceto quanto a multa rescisória de 40%, à qual é garantido o acesso, nos termos do artigo 20-D, §7°, da mesma lei. CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI. ALVARÁ JUDICIAL - SEGURO DESEMPREGO (Empresa: COLOMBO AGROINDUSTRIA S.A, CNPJ: 44.330.975/0001-53) MANDO ao Sr. Gerente Regional do Trabalho e Emprego de São José do Rio Preto, ou a quem suas vezes fizer que, à vista do presente alvará, proceda a habilitação do reclamante ODEVAIR BARBOSA DE ALMEIDA, CPF: 044.873.596-27, CPF... AO RECEBIMENTO DO BENEFICIO DO SEGURO-DESEMPREGO, nos termos do que dispõe a Lei 7.998/90, seus anexos e resoluções. Para tanto são informados os seguintes dados: PIS: 12697461185 Data de admissão: 08/11/2022 Data de saída: 26/06/2024 Função: Jardineiro Remuneração: R$1.833,71 Cópia deste Alvará Judicial, com assinatura eletrônica, tem força de alvará/ofício para habilitação da parte autora à percepção do Seguro-Desemprego perante ao SINE e demais órgãos competentes para liberação do seguro-desemprego, suprindo, inclusive, a inexistência do TRCT, das guias SD/CD e de baixa/anotação da data de saída na Carteira de Trabalho e Previdência Social. Informações adicionais, se necessárias, deverão ser obtidas junto ao beneficiário, mediante consulta aos documentos oficiais de que disponha, mormente sua CTPS, tendo em vista a presunção de veracidade que possuem, ou por meio dos sistemas informatizados no âmbito de cada Órgão obrigado ao cumprimento da presente ordem judicial. CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 07 de setembro de 2026 ANGELA NAIRA BELINSKI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ODEVAIR BARBOSA DE ALMEIDA

  2. Intimação

    TRT15 · LIQ2 - São José do Rio Preto · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0011115-90.2024.5.15.0080 AUTOR: ODEVAIR BARBOSA DE ALMEIDA RÉU: COLOMBO AGROINDUSTRIA S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53a04b8 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE JALES DESPACHO Expede-se alvará, conforme requerido Aguarde-se a integral quitação. Intimem-se. ALVARÁ JUDICIAL (Empresa: COLOMBO AGROINDUSTRIA S.A, CNPJ: 44.330.975/0001-53) Determino ao Sr. Gerente da Agência SJRPRETO/SP, da Caixa Econômica Federal, ou a quem suas vezes fizer que, à vista do presente alvará efetue o pagamento ao reclamante: ODEVAIR BARBOSA DE ALMEIDA, CPF: 044.873.596-27, PIS 12697461185, ou a seu patrono DR. Jose Antonio Fuzetto Junior, CPF 249.533.908-57, da importância por esta depositada na Ag. , do Banco CAIXA ECONOMICA FEDERAL e transferida para esse estabelecimento bancário, em conta vinculada ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, corrigida monetariamente e majorada por juros, nos termos do art. 13 da Lei 8036, de 11.05.90 e do art. 19, do Decreto 99684, de 08.11.90, com relação ao contrato de trabalho mantido entre o reclamante supracitado e a empresa: COLOMBO AGROINDUSTRIA S.A, CNPJ: 44.330.975/0001-53. Cópia da presente Decisão, devidamente assinada pelo Juízo, tem força de perante a CEF para liberação do FGTS à parte autora, suprindo a inexistência do TRCT, dos recolhimentos rescisórios do FGTS e da informação de data de entrada e saída em CTPS, bem como qualquer outras informações adicionais. Informações adicionais, se necessárias, deverão ser obtidas junto ao beneficiário, mediante consulta aos documentos oficiais de que disponha, mormente sua CTPS, tendo em vista a presunção de veracidade que possuem, ou por meio dos sistemas informatizados no âmbito de cada Órgão obrigado ao cumprimento da presente ordem judicial. Cessam os efeitos da presente autorização de saque do FGTS, caso a parte trabalhadora tenha aderido à sistemática do “saque aniversário”, prevista no artigo 20-A, §2°, inciso II, da Lei n° 12.932/2019 (conversão da MP 889/2019), exceto quanto a multa rescisória de 40%, à qual é garantido o acesso, nos termos do artigo 20-D, §7°, da mesma lei. CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI. ALVARÁ JUDICIAL - SEGURO DESEMPREGO (Empresa: COLOMBO AGROINDUSTRIA S.A, CNPJ: 44.330.975/0001-53) MANDO ao Sr. Gerente Regional do Trabalho e Emprego de São José do Rio Preto, ou a quem suas vezes fizer que, à vista do presente alvará, proceda a habilitação do reclamante ODEVAIR BARBOSA DE ALMEIDA, CPF: 044.873.596-27, CPF... AO RECEBIMENTO DO BENEFICIO DO SEGURO-DESEMPREGO, nos termos do que dispõe a Lei 7.998/90, seus anexos e resoluções. Para tanto são informados os seguintes dados: PIS: 12697461185 Data de admissão: 08/11/2022 Data de saída: 26/06/2024 Função: Jardineiro Remuneração: R$1.833,71 Cópia deste Alvará Judicial, com assinatura eletrônica, tem força de alvará/ofício para habilitação da parte autora à percepção do Seguro-Desemprego perante ao SINE e demais órgãos competentes para liberação do seguro-desemprego, suprindo, inclusive, a inexistência do TRCT, das guias SD/CD e de baixa/anotação da data de saída na Carteira de Trabalho e Previdência Social. Informações adicionais, se necessárias, deverão ser obtidas junto ao beneficiário, mediante consulta aos documentos oficiais de que disponha, mormente sua CTPS, tendo em vista a presunção de veracidade que possuem, ou por meio dos sistemas informatizados no âmbito de cada Órgão obrigado ao cumprimento da presente ordem judicial. CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 07 de setembro de 2026 ANGELA NAIRA BELINSKI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - COLOMBO AGROINDUSTRIA S.A

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